segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

À espera de um novo acordo climático global

* Ecio Rodrigues

Representantes de mais de 190 países (ou seja, todo o mundo) estiveram reunidos, de 1º a 16 de dezembro de 2014, em Lima, no Peru, durante a vigésima Conferência das Partes (COP 20) da Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas, discutindo as bases de um novo acordo para a redução da produção mundial de carbono.
O número 20 indica que, depois da assinatura da Convenção sobre o Clima, formalizada na Rio 92, já houvera (obviamente) 19 reuniões, na tentativa – até então frustrada – de se estabelecerem metas que fossem efetivamente aceitas e cumpridas pelos países associados à Organização das Nações Unidas, ONU.
É inevitável, dessa forma, que se indague o que levava a crer que na reunião de Lima sobreviria algo novo e diferente do que vinha ocorrendo nos últimos 22 anos.
A resposta é simples: o fim da dúvida científica acerca do aquecimento do planeta e dos efeitos econômicos, sociais e ambientais dele decorrentes.
Acontece que, depois de concluídos um número absurdo de estudos, e após a ocorrência de furacões, tsunamis, alagações e secas – para ficar apenas nos sinistros mais comuns – a comunidade internacional já não pode apelar para a dúvida científica, tampouco para o princípio da precaução.
Superada a fase da incerteza e reconhecidos os riscos aos quais os países estão sujeitos, as negociações, em Lima, alcançaram um novo patamar, possibilitando que se obtivesse um resultado mais contundente do que as cláusulas de natureza voluntária estipuladas pelo antigo e prescrito Protocolo de Kyoto.
Espera-se que, ao consentir na pactuação de metas obrigatórias para a redução dos níveis de carbono lançados na atmosfera, as nações assumam sua responsabilidade, diferentemente do que aconteceu no âmbito do Protocolo de Kyoto, que perdeu a validade sem jamais chegar a ser concretizado.
As metas obrigatórias passarão a vigorar a partir de 2015 (com prazo de cumprimento previsto para 2020), uma vez que o acordo final deve ser assinado na COP 21, a ser realizada em Paris, em dezembro de 2015.
Na verdade, algumas iniciativas já demonstravam disposição para se encamparem compromissos mais substanciais. O caso da Alemanha é exemplar. O país assumiu, de maneira ousada, a meta individual de diminuir, até 2020, 40% de suas emissões de carbono (em comparação com os índices de 1990), sobretudo nos setores de energia elétrica e de transportes. Os países da União Européia se comprometeram com taxas semelhantes.
Até mesmo Estados Unidos e China, que sempre foram mais relutantes, firmaram, um mês antes da COP 20, acordo bilateral de investimentos mútuos em fontes energéticas consideradas limpas, a fim de superar o uso intensivo de carvão mineral e de petróleo.
Ao que parece, portanto, o momento foi mais que oportuno para avançar em dois pontos tidos como cruciais e que atravancaram as negociações nos últimos anos: responsabilidade diferenciada e financiamento de ações voltadas para o estabelecimento de uma economia de baixo carbono.
No primeiro caso, os países desenvolvidos devem assumir um ônus maior pelo aquecimento global, já que são os maiores emissores de CO². No segundo caso, essas nações devem compor um fundo que auxiliará os países em desenvolvimento na busca de alternativas ao uso do petróleo.
Esse é o caminho, não há dúvida.
Um caminho que começa com a valorização dos estoques de florestas nativas ainda existentes no planeta. O ecossistema florestal da Amazônia, por exemplo.


* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

Pecuária é atividade que mais desmata na Amazônia

* Ecio Rodrigues

Estudo recente publicado pelo Ministério do Meio Ambiente, em associação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e ainda com o Ministério da Agricultura, mapeou, por meio de imagens de satélite, o que está acontecendo com as áreas de floresta desmatadas na Amazônia.
A ideia é obter informações sobre as atividades produtivas responsáveis pela pressão pelo desmatamento na região – problema que persiste a taxas preocupantes, a despeito da redução de 18% apurada na última medição, que abrangeu o período de agosto de 2013 a julho de 2014.
Se o resultado do levantamento, por um lado, pode ser considerado óbvio e esperado, por outro, surpreende. O óbvio diz respeito à constatação, visível para quem transita pelas rodovias pavimentadas na Amazônia, de que a absoluta maior parte da área de floresta destruída se destina à criação de boi.
Até 2012, ano final do mapeamento por satélite, 60% do total de 751.340 km² de florestas desmatadas, equivalente a 18,5% de toda a área florestal da Amazônia, teve como propósito a implantação da pecuária de gado; apenas 5,6% da área desmatada é ocupada pela produção agrícola, com destaque para a cultura da soja.
Sem querer entrar na discussão sobre os eventuais benefícios econômicos e sociais que a pecuária possa trazer para a região, o que se observa é que nessa exorbitante área de 450,8 mil km² tomada pela atividade os indicadores de desenvolvimento humano não são nada animadores.
Por outro lado, surpreende a revelação de que 23% da área de floresta destruída apresenta vegetação sob algum estágio de regeneração florestal. Antes de qualquer coisa – e antes de concluir-se, romântica e simploriamente, como fizeram as autoridades que divulgaram o estudo, que a floresta está “voltando” –, cabe atentar para o fato de que 23% de toda a área desmatada não tem nenhum uso.
Para entender, sob algum racionalismo (e sem romantismo), o que acontece nesses 23% de área desmatada em que se detecta algum tipo de regeneração florestal é preciso, na ausência de qualquer outra hipótese, reconhecer que uma porção gigantesca de floresta foi desmatada inutilmente.
Não há razão plausível para imaginar que os proprietários rurais, de uma hora para outra, inspirados por uma espécie de altruísmo ecológico, tenham resolvido deixar a floresta regenerar-se em suas terras. Ou, de outra banda, que exista algum instrumento econômico de política florestal que torne a reconversão florestal de área desmatada uma atividade atrativa para o produtor.
Isto é, trata-se de áreas florestais que foram desmatadas e, depois, abandonadas. Só isso. Significa que o desmatamento foi supérfluo, desnecessário. E que o Estado brasileiro, de forma vergonhosa, tolera que florestas sejam em vão destruídas na Amazônia.
Por fim, há que se detalhar o estágio de sucessão vegetal no qual se encontram os 23% de área de floresta desmatada e abandonada.
Para encurtar a explanação técnica sobre Fitossociologia, disciplina que tanto agrada aos biólogos e engenheiros florestais, basta dizer que é enorme a distância – seja em termos conceituais, seja em termos de espaço de tempo – entre um pasto abandonado (“sujo”, na linguagem dos pecuaristas) e uma formação florestal secundária (“capoeirão”, na linguagem dos produtores).
Ou seja, a transição de um estágio pro outro pode levar 50 anos, e inclui uma série de etapas. Sendo que o surgimento do capoeirão nem de longe significa a volta da floresta.
Conclusão: a floresta não vai voltar por mera força do destino. É hora de acordar, porque isso, simplesmente, não existe!


* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Monografia "QUALIDADE DA ÁGUA DO RIO ACRE NO TRECHO URBANO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO: FATORES FÍSICOS E QUÍMICOS".

Olá, leitores do Blog. Hoje trago mais uma dissertação recentemente defendida pelo futuro engenheiro florestal Victor Carlos. Sua monografia faz uma análise físico-química da atual qualidade da água no Rio Acre. Para enfatizar a necessidade de melhorar a qualidade da água de uma das fontes de água mais importantes no abastecimento urbano de Rio Branco, o autor faz recomendações valiosas e lembra a necessidade de restauração das matas ciliares. Boa leitura!

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Desmatamento no Acre em 2014 assusta

* Ecio Rodrigues

Diante da divulgação da nova taxa de desmatamento, alusiva ao período de agosto/2013 a julho/2014, fosse o Acre governado por outro grupo político, estaria sujeito à fúria do Governo Federal. Ocorre que, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, Inpe, o desmatamento recuou na Amazônia, e esse recuo só não foi maior por causa da perigosa elevação ocorrida no Acre.
Para explicar melhor. Os dados do Prodes (projeto oficial de monitoramento do desmatamento na Amazônia e que envolve as pastas de Ciência e Tecnologia e de Meio Ambiente), anunciados dia 26 de novembro último, demonstram, para a felicidade geral, que houve uma diminuição de 18% no desmatamento ocorrido na região, em relação ao período anterior.
Além de se tratar de uma excelente notícia, essa redução contraria todos os prognósticos suscitados em levantamentos parciais, evidenciando, por parte do Ministério do Meio Ambiente, uma forte disposição no sentido de reverter o que os especialistas chamaram de “repiquete do desmatamento” – em referência ao aumento detectado no intervalo entre 2012 e 2013, equivalente a 28%.
Ou seja, a comemoração é dupla. Reverteu-se o que poderia ser uma tendência de elevação e, pela segunda vez desde que se iniciaram as medições, o desmatamento na Amazônia foi inferior a 5.000 quilômetros quadrados (ficou em 4.848 km²). A primeira vez que isso ocorreu foi no período 2011/2012.
Essas são as boas novas. A notícia ruim, muito ruim, é que, no Acre, o desmatamento, longe de diminuir, aumentou em 41%.
A ampliação do desmatamento no Acre provoca, nos envolvidos com o tema, um misto de consternação e insegurança.
Consternação porque, diferentemente do que vem ocorrendo nos últimos cinco anos, o Acre sempre apareceu nas estatísticas anuais de desmatamento como um território exemplar, onde supostamente a preocupação com o meio ambiente seria superior à evidenciada pelos demais estados amazônicos. Ao que parece, todavia, não é bem assim.
Insegurança, porque a elevação do desmatamento no Acre envolve uma nova e perigosa dinâmica, já que as áreas desmatadas tomam as margens dos rios e, na maioria das vezes, são inferiores a seis hectares – vale dizer, remetem às pequenas propriedades. O controle do desmatamento em pequenas superfícies e na mata ciliar dos rios exige dos órgãos de monitoramento um esforço para o qual não estão preparados.
Insegurança, ainda, em relação ao futuro de uma imensa região coberta por florestas que abrigam, ou protegem, as cabeceiras de rios importantes, como Juruá, Purus, Acre, Envira e Tarauacá, somente para ficar nos mais conhecidos.
E por falar em Tarauacá, esse município contribuiu significativamente para o aumento do desmatamento no Acre. Diga-se, aliás, que ao longo de 2014, Tarauacá, Feijó e Manoel Urbano ficaram se revezando na lista dos 10 municípios que mais desmataram na Amazônia.
Pode ser que o aumento assustador do desmatamento no Acre não tenha nada a ver com a aprovação do novo Código Florestal em 2012 – lei que, de forma indireta, beneficiou o agronegócio. Pode ser também que não tenha nada a ver com a conclusão da pavimentação da rodovia BR 364 em 2011. E pode ser, ainda, que não tenha nada a ver com as políticas públicas levadas a efeito pelo governo estadual, focadas primordialmente na promoção da agropecuária.
Mas pode ser que tenha.
A extemporânea alagação ocorrida em Tarauacá foi uma advertência que não pode ser ignorada. Alguma atitude deve ser tomada, já.


* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

E nem tem hidrelétrica em Tarauacá

* Ecio Rodrigues

Muitos vão apelar para os resultados apontados pelos índices pluviométricos, chegando à constatação de sempre “que nunca choveu tanto num mesmo dia”. Outros, invocando a vontade divina, haverão de acusar São Pedro por ter exagerado na quantidade de água que fez jorrar do céu. E há ainda os que considerarão o evento uma mera casualidade, uma espécie de fenômeno inexplicável que pode ocorrer, digamos, a cada cem anos.
Em todas essas hipóteses, a conclusão é uma só: a responsabilidade pela alagação ocorrida nos rios Muru e Tarauacá, no município de Tarauacá, Acre, em 17 de outubro último, é unicamente da própria chuva.
Pôr a responsabilidade na chuva, afinal de contas, torna tudo mais fácil. Ora, se a culpa é da chuva, não existem culpados. Além da costumeira comoção social, das ações de assistência aos desabrigados, dos pedidos de suplementação de verba, não há o que fazer, não há soluções a dar nem causas a investigar.
A busca pelas verdadeiras causas, de outra banda, exige certo nível de formação e de informação. Exige ainda determinação política - primeiro, para admitir o problema; depois, para resolvê-lo. Mas, o fato é que, se não se chegar a essas causas, o evento tende a se repetir, da mesma forma como vem acontecendo com o rio Acre e com o rio Madeira.
Em Rondônia, por sinal, não só os céus são responsabilizados. A culpa também tem sido debitada (equivocadamente, diga-se) na conta das duas hidrelétricas construídas ao longo do rio, cuja instalação trouxe melhora significativa na dinâmica econômica local. Mas, como em Tarauacá não tem hidrelétrica, essa “justificativa” não vale nesse caso.
Enfim, ironias à parte, é necessário fazer um profundo trabalho de análise – com a ajuda de especialistas, evidentemente – para explicar o que ocorreu. E aí algumas premissas devem ser examinadas com atenção.
Nos últimos cinco anos, a pressão pela expansão da agropecuária na direção do Vale do Juruá, decorrente em especial da conclusão do asfaltamento da BR 364, ampliou-se de forma surpreendente, sem que os órgãos de controle ambiental se dessem conta do perigo.
Na verdade, os órgãos de controle ambiental ainda estão tentando entender a nova dinâmica do desmatamento. É que, se antes o desmatamento se localizava ao longo das rodovias e se caracterizava por grandes áreas, agora ocorre em pequenas propriedades (inferiores a seis hectares) e ao longo dos eixos dos rios.
Não dá para negar que as taxas de desmatamento e queimadas nos municípios de Manoel Urbano, Feijó e Tarauacá assumiram cifras arriscadas. Não à toa esses três municípios, juntamente com Cruzeiro do Sul, têm se revezado na lista dos 10 municípios que mais desmataram no período entre agosto de 2013 e julho de 2014.
Ademais, para promover a expansão da agropecuária no Juruá, políticas públicas foram desencadeadas no sentido de apoiar o produtor rural e melhorar o desempenho da economia com a instalação de indústrias baseadas no setor primário.
É óbvio que pluviosidades elevadas e concentradas vão trazer problemas de escoamento da água. Da mesma maneira, é evidente que o déficit de escoamento é multiplicado por mil quando a chuva cai num solo sem florestas.
Finalmente, é muito estreita a relação entre desmatamento e mudança climática. Essa constatação foi reiteradamente comprovada pelos cientistas em todo o mundo.
Parafraseando-se Michael Bloomberg, ex-prefeito de Nova York: Alagação em Tarauacá em novembro – isso é mudança climática, estúpido!


* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

Novo marco legal das organizações da sociedade civil não inova

* Ecio Rodrigues

Recebida com expectativa pelas organizações do terceiro setor, ou organizações da sociedade civil, ou ainda organizações não governamentais, a Lei 13.019/14, aprovada em julho último e considerada o novo Marco Legal do Terceiro Setor, inova muito pouco na regulação da parceria que a Administração Pública mantém com essas entidades.
Na verdade, o pano de fundo da questão, que originou a demanda por um novo Marco Legal em substituição ao aprovado em 1999 (Lei 9.790/99), que instituiu a figura da Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), refere-se ao financiamento público dessas organizações – ou, dizendo de modo mais direto, ao dinheiro recebido por elas para a execução de políticas públicas.
Considerou-se, um tanto apressadamente, que o sistema de cooperação estabelecido pela lei anterior, no qual foi previsto o instrumento do Termo de Parceria como meio de efetuar o repasse de recursos públicos às entidades, precisava ser revisto.
O Termo de Parceria, deve-se esclarecer, foi muito pouco empregado nesses últimos 15 anos. Mesmo depois do advento do Marco Legal, os órgãos públicos continuaram a se valer do duvidoso instrumento do convênio, previsto na problemática Lei de Licitações (Lei 8.666/93), sempre que precisavam atuar em cooperação com as organizações da sociedade civil.
Para ser exato, tanto o Termo de Parceria como todas as demais inovações trazidas pela Lei 9.790/99 não resistiram à mudança de governo ocorrida a partir de 2003. Assim sendo, embora a promulgação dessa norma tenha representado um divisor de águas, um verdadeiro “marco” no contexto de um Estado que emergia de um hediondo histórico autoritário, não houve o menor esforço político – por parte de nenhum segmento ou partido político, diga-se – em prol de sua efetividade.
Todavia, a despeito da cobrança por um novo Marco Legal, a Lei 13.019/14 não avançou como era de se esperar. Provavelmente, a única inovação digna de nota e muito bem vinda diz respeito à desvinculação da Lei 8.666/93: a partir de agora, as entidades estão sujeitas a um procedimento específico para a contratação de serviços e de aquisições de bens, desobrigando-se do cumprimento das condutas impostas por essa legislação impraticável.
Ocorre que foram introduzidos dois novos instrumentos para a efetivação dos repasses financeiros às organizações da sociedade civil, o Termo de Cooperação e o Termo de Fomento. Ao que parece (não ficou muito clara a diferença entre ambos), o primeiro se aplica aos casos em que a demanda pela parceria provém do órgão público e o segundo, aos casos em que advém das próprias entidades.
Embora esses instrumentos não se diferenciem muito do antigo Termo de Parceria – que, por sinal, não foi revogado e ainda pode ser firmado –, eles substituem, de uma vez por todas, o mecanismo do convênio.
Mas, o fato é que, passados 15 anos, esperava-se mais do novo marco regulatório. A participação da sociedade na elaboração e execução de políticas públicas é apontada, em todo o mundo, como a forma mais aprimorada de democracia, não havendo dúvida que deve ser incentivada.
Sem embargo, as amarras que atravancam o exercício do serviço público não estatal se mantiveram. Ou seja, da mesma forma como ocorreu com o primeiro Marco Legal, o novo não conseguiu superar o fantasma da corrupção que contamina a relação entre os órgãos públicos e as entidades que prestam esse tipo de serviço.
O serviço público não estatal provido pelas organizações do terceiro setor consegue chegar aonde os governos encontram limites.
Essa tese, acolhida no mundo inteiro, deve ser aceita sem hesitação. Infelizmente, ainda não foi dessa vez que isso aconteceu.


* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.