segunda-feira, 6 de junho de 2016

Municípios deveriam atrair a instalação de entidades ambientalistas



* Ecio Rodrigues
A literatura sobre gestão ambiental é farta na exaltação da participação social como instrumento-chave para o fracasso ou o sucesso das ações de monitoramento ambiental.
A participação da sociedade ocorre por meio da atuação das organizações ambientalistas, assim denominadas porque têm como objetivo estatutário a defesa do meio ambiente e da sustentabilidade ecológica.
Essas organizações, instituídas como associações civis de direito privado, nos últimos 40 anos, sobretudo após o fim da ditadura militar, lograram o reconhecimento do Estado brasileiro, por meio da aprovação de um conjunto de normas voltadas para a regulação de sua criação e funcionamento.
Respeitadas em âmbito nacional, em especial pelas instituições e peritos que atuam com a Política Nacional de Meio Ambiente (aprovada em 1981), as organizações ambientalistas ampliaram sua participação em espaços legalmente direcionados à elaboração de políticas públicas.
Desnecessário reforçar, por exemplo, o papel decisivo representado pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente, Conama, na formulação de regras para o licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente poluidores.
Um conjunto de entidades ambientalistas divide com órgãos de governo a composição do plenário do Conama, que é responsável pela aprovação das decisões do colegiado.
Em todos os 26 Estados e no Distrito Federal existem conselhos semelhantes ao Conama, conhecidos pelo acrônimo Coema, com expressiva participação das entidades ambientalistas. 
Por outro lado, observa-se uma tendência no sentido da municipalização da gestão ambiental, sobretudo após a aprovação da Lei Complementar 140/2011.
O licenciamento e monitoramento dos empreendimentos que podem causar danos ao meio ambiente, bem como a autuação e cominação de penalidades aos infratores são ações que, paulatinamente, vêm sendo repassadas para as municipalidades.
Continuando nessa lógica, parece prudente considerar 3 pontos importantes para a tomada de decisão pelos gestores municipais. Primeiro, que, para as cidades, a gestão ambiental pode representar importante e nova fonte de receitas.
Segundo, que a atuação das entidades ambientalistas se reveste de significado social, uma vez que ajuda a população na defesa de bens considerados de interesse difuso.
E terceiro, que a legislação ambiental nacional exige a participação das entidades ambientalistas nos processos de gestão ambiental, a ponto de não permitir a decisão do agente estatal quando não há participação das entidades ambientalistas.
Sendo assim, certamente é vantajoso para os municípios fazer um esforço no sentido de atrair para as suas respectivas jurisdições esse tipo de organização – que, embora de natureza privada, prestam um relevante serviço de natureza pública.
Em uma analogia simples, as cidades deveriam oferecer às organizações ambientalistas os mesmos benefícios tributários que costumam conceder às empresas que se instalam em seus territórios.

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

Entidades são eleitas para o Fundo Nacional do Meio Ambiente



* Ecio Rodrigues
Considerado um dos principais instrumentos para o financiamento estatal e a fundo perdido de ações relacionadas à sustentabilidade ecológica do país, o Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, desde 2003 tem sido relegado a um papel praticamente insignificante na estrutura do Ministério do Meio Ambiente.
Para explicar como o FNMA chegou a essa condição de irrelevância, duas razões podem ser apontadas.
 A primeira delas é de cunho orçamentário, e diz respeito ao fato de que, em certo momento, os gestores ambientais se negaram a usar o dinheiro oriundo da cooperação internacional para financiar as ações na área de meio ambiente.
Ocorre que, entre 2003 e 2005, vingou no MMA o entendimento de que a política ambiental deveria ser executada com os recursos do povo brasileiro, previstos no orçamento federal, e não com os recursos oferecidos, por exemplo, pelos países que se preocupam com a Amazônia.
Nessa época, os recursos destinados pela cooperação internacional ao Programa Piloto (que eram geridos pelo Banco Mundial) e ao FNMA foram desprezados. O resultado foi que o PPG7 acabou de vez; e se o FNMA não acabou, ficou no limbo, à míngua.
A segunda razão se refere à eficiência – já que os gestores federais de meio ambiente se esforçaram para defender uma equipe de governo que, ao mesmo tempo em que apresentava elevado grau de despreparo técnico, demonstrava, em igual proporção, engajamento a este ou aquele partido político da base aliada.
Espera-se que o FNMA saia da condição lastimável em que se encontra e retome sua função de mecanismo fundamental para o financiamento de projetos na área ambiental. Para tanto, será fundamental a atuação das entidades eleitas agora, em maio de 2016, para compor o Conselho Deliberativo do Fundo – que é formado por representantes de órgãos de governo e das organizações da sociedade civil.
No biênio 2017-2018, comporão o Conselho Deliberativo do Fundo o “Instituto Terra”, representando as organizações que atuam na região Sudeste; o “Instituto Sociedade, População e Natureza”, representando as entidades do Centro-Oeste; as entidades da Amazônia terão voz por meio da Oscip “Andiroba”; as do Nordeste, pela “Fundação de Proteção ao Meio Ambiente e Ecoturismo do Estado do Piauí”; finalmente, as organizações da região Sul serão representadas pelo “Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais”.
Essas 5 entidades têm pela frente um grande desafio. É importante que o FNMA volte a atuar sob um orçamento que, proporcionalmente, alcance mesmos níveis financeiros observados na década de 1990, quando as entidades e as pequenas prefeituras, em especial as localizadas na Amazônia, podiam contar com uma fonte de financiamento para organizar a gestão ambiental em âmbito municipal e estadual.
Claro que a retomada do FNMA irá requerer uma profunda avaliação sobre o tempo passado no limbo. Há, por sinal, certo consenso de que o diretor do Fundo deve ser escolhido por meio do trabalho de um Comitê de Busca, cuja formação conte com representantes das organizações da sociedade civil. Por outro lado, o diretor deve cumprir um mandato fixo, e executar um Plano de Trabalho definido, que interesse à Política Nacional de Meio Ambiente.
Resgatar a importância do FNMA é a prioridade maior para as cinco representantes regionais da sociedade civil eleitas para o biênio 2016-2018.

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.