segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Restauração do Igarapé Santa Rosa em Xapuri mobiliza instituições

* Ecio Rodrigues

Com o aporte financeiro da Fundação Banco do Brasil, a Associação Andiroba, em conjunto com a Prefeitura de Xapuri, e, ainda, com a Associação de Moradores do Bairro Baía e com o Fundo Mundial para a Vida Selvagem, WWF, irá construir 270 fossas sépticas, para atendimento das unidades habitacionais existentes ao longo da porção urbana do trajeto do igarapé Santa Rosa, no município de Xapuri.
Trata-se de uma iniciativa precursora e arrojada. Em primeiro lugar, diz respeito à aplicação de uma tecnologia social (ou seja, a fossa séptica), chancelada pela Rede de Tecnologias Sociais – que, por sua vez, é responsável pela certificação de recursos tecnológicos direcionados para a solução de problemas sociais.
A fossa séptica é considerada uma tecnologia social por suas características de baixo custo e instalação simplificada, e também porque contribui para reverter os graves problemas de saneamento e de despejo de dejetos domiciliares em afluentes urbanos. No caso em questão, a fossa séptica irá melhorar a qualidade de vida dos beneficiários, ao reduzir os riscos de doenças decorrentes da falta de saneamento, e, obviamente, ao despoluir o igarapé Santa Rosa.
O pioneirismo e a inovação do projeto podem ser constatados, em segundo lugar, diante da escala de atendimento que será alcançada: no perímetro da cidade de Xapuri, em todas as unidades domiciliares situadas ao longo das margens do Santa Rosa, serão construídas fossas sépticas.
Significa que mais de 90% dos dejetos atualmente lançados no curso d’água serão tratados pelas fossas. Como os resultados desse tipo de medida são bastante rápidos, a expectativa é que no curto prazo – vale dizer, já a partir de 2015 – ocorra uma melhoria expressiva na qualidade da água que flui no igarapé Santa Rosa.
Não se pode deixar de considerar, em terceiro lugar, o aspecto institucional do empreendimento, que será levado a efeito com a participação de um leque bem diversificado de organizações.
Além de dispor da expertise da Associação Andiroba, uma organização da sociedade civil qualificada como Oscip, e de recursos financeiros providos pela Fundação Banco do Brasil – na ordem de 500 mil reais –, a experiência conta com o envolvimento direto da Prefeitura de Xapuri e da Associação de Moradores do Bairro Baía, e com o apoio técnico do WWF e da Engenharia Florestal da Universidade Federal do Acre.
Na verdade, essas entidades e instituições vêm atuando no Santa Rosa desde o final da década passada. Para se ter uma ideia, foram concluídos seis estudos sobre a mata ciliar do igarapé e a população que vive na respectiva área de influência. Esses estudos, por seu turno, geraram informações que possibilitaram a elaboração do projeto aprovado pela Fundação Banco do Brasil.
No trecho rural do Santa Rosa, que corresponde a mais de 70% do traçado do igarapé, e onde se situam menos de 5% do total de habitações presentes em suas margens, estão sendo executados projetos de restauração florestal da mata ciliar.
A ideia é associar a restauração florestal (da mata ciliar) efetuada na parte rural do igarapé à despoluição promovida pelas fossas sépticas construídas na zona urbana – no intuito, por um lado, de melhorar a qualidade e a quantidade da água que corre no afluente, e por outro, de evidenciar que, mediante o emprego de tecnologias de baixo custo e adequadas à realidade local, é possível recuperar os milhares de igarapés que cortam as áreas urbanas da Amazônia e que se encontram em situação de completa degradação, em função do recebimento de dejetos.
Encontrar soluções locais que valorizem a vocação florestal da Amazônia é a saída mais rápida e mais barata para a maioria dos nossos problemas.


* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Economia florestal na Amazônia adiada para 2073

* Ecio Rodrigues

Na verdade, a manchete que ganhou os noticiários, como se fosse o fato mais normal e corriqueiro, que dispensasse qualquer tipo de questionamento, foi: “Zona Franca de Manaus prorrogada até 2073”. É provável que até lá a maior parte dos parlamentares que aprovaram a dilatação desse prazo (senão todos) já tenha morrido. Vão deixar as graves consequências de sua decisão para as próximas gerações.
Deve ser difícil encontrar na história recente dos países capitalistas um paralelo – ou seja, um caso de subvenção estatal concedida por mais de cem anos (1967/2073), em benefício de alguns setores produtivos. Por meio de simples bom senso é fácil concluir que, se uma atividade econômica requer, para viabilizar-se numa determinada região, um prazo tão longo de subvenção (leia–se isenção de tributos), é porque alguma coisa está errada. Muito errada.
Mas os parlamentares, por cegueira ou interesse pessoal, entenderam de forma diferente e, o pior, a imprensa também. Talvez por isso nenhum partido político ou autoridade pública, com ou sem mandato, tenha ousado se posicionar contrariamente à Emenda Constitucional 83/2014, aprovada por unanimidade no dia 05 de agosto último.
O que mais impressiona nesse episódio é que a justificativa concernente a uma pretensa importância econômica da Zona Franca de Manaus foi sendo, aos poucos, substituída por uma frágil – e insana – alegação relacionada à suposta importância ecológica das empresas ali atuantes. As montadoras de motocicleta, por exemplo.
Procurou-se, a todo custo e por um caminho que fere o intelecto, defender que sem os benefícios fiscais, concedidos sob um alto custo para a sociedade, as montadoras de quinquilharias partiriam para outras regiões e, pasme-se!, o desmatamento aumentaria, causando a destruição da Amazônia.
Ora, em primeiro lugar, onde o desmatamento entra nessa história?
A importância da Amazônia, em especial no que se refere ao estoque de florestas e água, é uma verdade comprovada pela Ciência. Da mesma forma, não há dúvida que o desmatamento da floresta resulta no comprometimento da quantidade e da qualidade da água produzida. Mas qualquer relação entre essas constatações e a permanência das montadoras na região foge ao raciocínio lógico.
Ainda assim, muitos dos defensores da Zona Franca alardearam o papel crucial da floresta amazônica na produção de água, no combate à estiagem, e assim por diante.
Em segundo lugar, esse argumento só poderia ter alguma validade se – e somente se – a intenção fosse a de ganhar tempo até a consolidação de alguma alternativa econômica baseada na biodiversidade. Pois é evidente que as montadoras vão partir para outra região quando não houver mais subsídios, ou quando os subsídios já não forem suficientes para tornar sua produção competitiva.
E, por uma série de razões que não cabem nesse artigo, é um completo absurdo supor que em 2073, quando as montadoras se forem, as indústrias, as de verdade, irão correr para Manaus, preferindo essa cidade a São Paulo ou a qualquer outra do Sudeste.
Na verdade, está no aproveitamento econômico da biodiversidade a chave para a manutenção do ecossistema florestal na Amazônia – o que poderá zerar, de forma definitiva, as persistentes taxas de desmatamento. Ademais, em termos de geração de emprego e renda, a exploração da diversidade biológica apresenta potencial bastante superior à produção de parafernálias.
A saída econômica e ecológica para a região se assenta num setor florestal forte e diversificado, como o que se propõe por meio do Centro de Biotecnologia da Amazônia, o CBA.
Porém, infelizmente, a urgência em se concretizar uma economia florestal na Amazônia vai ter que esperar bastante. Conversa para 2073.


* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Participação social em governos no pós-eleições

* Ecio Rodrigues
Os parlamentares, considerando-se a maioria dos senadores e dos deputados federais, repudiaram o Decreto Presidencial 8.246, publicado em maio de 2014, que instituiu a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social.
Segundo alegam (os parlamentares), o papel de monitorar a execução de políticas públicas seria do parlamento, e a participação social, na forma como estabelece o decreto, fere o princípio da independência dos poderes e retira atribuições constitucionais do parlamento nacional.
Na pior das hipóteses, na opinião dos congressistas, o Executivo estaria preparando um golpe contra os representantes eleitos, pelo povo, para discutir e votar as políticas públicas criadas em benefício, claro, do próprio povo.
E como, na política tupiniquim, as discussões que deveriam ser resolvidas no universo da política costumam ser atravancadas pelos interesses de cada um, as decisões acabam escorrendo para a esfera do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, certamente é lá que a participação social vai parar.
A rejeição dos parlamentares ao decreto da participação social tem fundamento.  Não obstante, não pode ser desconsiderado que, desde a redemocratização do país, iniciada no final da década de 1980 com o fim dos governos militares, vem ocorrendo um processo paulatino de envolvimento da população nas discussões sobre a elaboração – e, em alguns poucos casos, até mesmo na execução – dos programas sociais e políticas públicas.
Acontece que, se por um lado, cresce a expectativa por participação da sociedade na definição das políticas, constata-se, por outro, uma crise de representação sem precedentes.
Existe, como evidenciaram as manifestações de junho de 2013, uma indisposição da sociedade com a política em geral. E a principal causa dessa indisposição sem dúvida está no parlamento. Estatutos como o da suplência e do coeficiente eleitoral, que permitem que senadores e deputados sejam eleitos sem votos, são excrescências que custam caro à democracia e levam o parlamento ao descrédito e os eleitores à frustração.
Com a pressão popular por participação em alta, e com o parlamento desacreditado, o governo lança mão do sempre autoritário instrumento do decreto. Há de se convir, contudo, que, no contexto atual, seria difícil a aprovação de uma legislação que outorgasse à sociedade mais espaço de decisão política.
A nova política de participação social desponta 15 anos depois do surgimento do antigo Programa Comunidade Solidária, em cujo âmbito foi aprovada a Lei 9.790/99, norma que, juntamente com o Decreto 3.100/99, que a regulamentou, ficou conhecida como Marco Legal da Sociedade Civil.
Naquela época, a crise de representação política, em especial via parlamento, já era um fato. Por meio da definição de regras claras, o Executivo, sem apelar para o instituto do decreto, tentou regular a relação da sociedade civil com os governos eleitos. Infelizmente, nada disso vingou.
Agora, pretende-se ampliar a participação para além das organizações da sociedade civil, no intuito de chegar ao próprio cidadão. Não entrando no mérito de sua legitimidade e pertinência, trata-se, não há dúvida, de um projeto ambicioso, dispendioso e de difícil execução.
Com alguns exageros, o decreto presidencial procura organizar a participação do povo nos governos; se terá êxito, o tempo dirá.          


* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

O Decreto da Participação Social

* Ecio Rodrigues
A publicação do Decreto 8.243/2014, que instituiu a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, ocorreu em meio a muitas polêmicas. Algumas, necessárias; outras, nem tanto.
As necessárias se referem, por exemplo, ao uso do instrumento autoritário do decreto para o estabelecimento de uma série de mecanismos que permitem o envolvimento ativo da sociedade na elaboração e execução de políticas.
Sendo o artifício do decreto uma prerrogativa da Presidência da República, o Congresso, que seria o espaço para a proposição e discussão desse envolvimento social, ficou de fora. O argumento principal para impor a participação social por decreto diz respeito ao desgaste da política e, em especial, dos parlamentares.
Polêmicas menores foram levantadas, insinuando que o decreto confere excessivo arbítrio à população, retirando poderes constitucionais do parlamento. A bem da verdade, todavia, a atuação do parlamento se dá na aprovação ou não das políticas a serem executadas pelos governos, e a participação popular, numa fase posterior à instituição das mesmas.
É provável que o mais importante ponto do decreto seja a vontade explicitada pelo Executivo de converter a participação popular num Sistema. O que se espera, portanto, é que essa participação ocorra de maneira sistemática e sistematizada, isto é, de forma organizada, abrangente, permanente e, em certa medida, independente da vontade do governo no exercício do poder.
Diga-se, porém, que se trata de tarefa árdua, dispendiosa e demorada. As experiências esquecidas dos orçamentos participativos, que tanto empolgaram os partidos ditos de esquerda na década de 1980, são o melhor exemplo da dificuldade de concretizar-se a participação social no âmbito do Executivo.
O Decreto 8.243/2014 dispõe sobre nove possibilidades de participação social. O Conselho de Políticas Públicas, composto por ministros e representantes da sociedade, tem o objetivo de discutir a execução das políticas públicas. Para assuntos mais concretos e específicos – por exemplo, a construção de uma ponte sobre o rio Madeira – a participação da sociedade ocorrerá mediante o que se denominou de Comissão de Políticas Públicas.
Foram estabelecidas também uma Conferência Nacional, com o envolvimento de delegados escolhidos nos estados, e uma Ouvidoria Pública Federal, para acolher participações de indivíduos em casos pontuais. O decreto instituiu ainda o Fórum Interconselhos, uma instância em que o cidadão tem acesso a conselhos já instituídos por outras legislações, como o Conselho Tutelar e o Conselho Nacional de Meio Ambiente, Conama.
A norma prevê mais três expedientes de consulta e colaboração: Mesa de Diálogo, para esclarecimentos sobre eventuais reivindicações; Audiência Pública, perante a qual o cidadão expõe sua proposta para votação por uma plenária; Consulta Pública, na qual se obtêm informações sobre algum tema peculiar. Por fim, cria um ambiente virtual de participação social, que ficará permanentemente on line, em contato com a sociedade.
Difícil saber se o cidadão que foi para as ruas em junho de 2013 irá se sentir atendido pelo Decreto da Participação Social e se irá efetivamente engajar-se no Sistema ali instituído.
É certo, por outro lado, que os decretos podem ser alterados sem dificuldade. A cada eleição, governadores, prefeitos e presidentes assinam muitos decretos, prescrevendo todo tipo de coisa e cassando, sem cerimônia, normativas impostas por seus antecessores.
Num país em que – como se diz – existem leis que não “pegam”, só o tempo dirá se o Decreto da Participação Social vingará. É esperar para ver.
                                                       

* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

Os desafios do Conama no biênio 2015-17

* Ecio Rodrigues
Está deflagrado o processo eleitoral para escolha das 11 organizações da sociedade civil que representarão o movimento ambientalista no plenário do Conselho Nacional de Meio Ambiente, Conama, no período de 2015 a 2017. Podem votar e ser votadas todas as entidades que se encontram em situação regular perante o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, CNEA.
Em meio às notícias sobre a retomada do crescimento do desmatamento na Amazônia, sobre a crise da água na região Sudeste e, ainda, a respeito da “Paris 2015” (a 21ª Conferência da ONU sobre mudanças no clima, denominada de COP 21), as eleições para o próximo mandato no Conama adquirem grande significado.
Acontece que o Conama se configura, hoje, um dos mais importantes espaços de discussão de políticas públicas na área de meio ambiente. Dispondo de alta representatividade, decorrente de uma composição que conta com mais de 100 conselheiros, o plenário do Conama pode aprovar ou rejeitar regras que interferem no cotidiano de indivíduos, famílias e empresas.
Poucos se dão conta, mas a incansável batalha contra o desmatamento na Amazônia tem participação decisiva do Conama. Foi do colegiado que surgiram as mais contundentes exigências para coibir-se a ampliação da área destinada à pecuária na região. Afinal, já não existem mais dúvidas técnico-científicas quanto ao fato de que essa atividade é a maior responsável pela destruição das florestas amazônicas.
Também tiveram origem no Conama as normas relativas ao licenciamento ambiental de obras – a pavimentação de rodovias, por exemplo. A regulamentação de preceitos como a obrigatoriedade de elaboração de EIA/Rima permitiu mitigar os efeitos nefastos daquele tipo de empreendimento sobre a manutenção da floresta.
A relação existente entre o asfaltamento de uma rodovia na Amazônia, a promoção da pecuária e, finalmente, a ampliação do desmatamento é uma tese atualmente aceita em todos os círculos científicos. Pois o esmiuçamento dessa relação foi possível graças aos regramentos estabelecidos pelo Conama. Por sinal, a nova – e preocupante – dinâmica do desmatamento na Amazônia seguramente irá ocupar a pauta de discussão dos futuros conselheiros eleitos pelas entidades ambientalistas.
Diversos estudos e análises estatísticas sobre o comportamento da taxa de desmatamento nos últimos 10 anos apontam a retomada da destruição das florestas, com maior participação da pequena e média propriedade, em áreas inferiores a seis hectares e, o mais grave, afastadas das rodovias, dispersas ao longo do eixo dos rios. Vale dizer, essa nova dinâmica apresenta um componente assustador, uma vez que o desmatamento deixa de se restringir às propriedades próximas às rodovias para alcançar a área de influência das matas ciliares.
Esse movimento em direção à mata ciliar tem impacto direto na quantidade e na qualidade da água que corre no leito dos rios. O efeito mais drástico desse impacto pode ser observado na seca implacável que assola a região Sudeste.
A seca dos rios paulistas deixa evidente, por outro lado, que a controvérsia a respeito da largura mínima da faixa de mata ciliar, que acirrou os ânimos durante as discussões sobre o novo Código Florestal em 2012, está completamente superada. A crise demonstrou que já não se trata de determinar uma largura mínima de mata ciliar em função de critérios como a largura do rio. A questão agora é chegar à maior faixa possível de mata ciliar, a fim de evitar-se a falta d’água num futuro próximo.
Finalmente, como a realização da “Paris 2015” exigirá do Brasil uma posição categórica com relação às implicações das mudanças no clima, os ambientalistas terão que assumir postura ativa frente ao governo brasileiro.
E o que o Conama pode fazer para ajudar a resolver todas essas demandas? Tudo.

* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

Certificação florestal é a garantia de sustentabilidade

* Ecio Rodrigues
A demanda pela certificação de produtos florestais ganhou força ainda na década de 1990. Certificar significa afixar, em cada artigo comercializado (uma tora de madeira, uma tábua de cortar carne etc.), um selo que diferencie o produto de seus concorrentes.
Ao estampar um selo num determinado produto, a indústria passa ao consumidor uma informação que é esperada, ou melhor, exigida por ele. No caso da certificação florestal da madeira explorada na Amazônia, essa informação expressa uma garantia: aquela madeira foi explorada de acordo com as técnicas de manejo florestal, ou seja, a exploração não causou danos à floresta ou às populações que nela habitam.
Essa garantia, obviamente, traduz uma grande responsabilidade. Por isso, antes, depois e, especialmente, no ato da exploração da árvore, numerosos procedimentos técnicos (princípios, critérios e verificadores da certificação) são executados tanto pelos organismos que fornecem o selo (os certificadores) como pelos empreendimentos que o recebe (os certificados).
Mas os produtores relutaram e ainda relutam em aderir aos princípios da certificação florestal. Primeiro, porque consideram o custo da certificação proibitivo, o que, em parte, é verdade; segundo, porque não entendem exatamente como podem se beneficiar com o selo verde.
A superação dessa relutância configura, seguramente, o maior desafio enfrentado pela certificação florestal. Acontece que a certificação não é imposta, como se fosse uma exigência para a extração de madeira na Amazônia. Não é uma regra, como ocorre com as questionáveis certidões negativas exigidas pelos órgãos oficiais para o licenciamento ambiental.
Diga-se, aliás, que a certificação é, por natureza, voluntária. Ao optar pela certificação, o produtor é levado unicamente por razões de mercado. Pode-se dizer que são duas as principais razões que movem o produtor: agregação de valor e permanência no mercado. Embora preço e permanência no mercado nem sempre andem juntos (uma vez que há mercados que exigem a certificação mas não aceitam pagar a mais pelo produto certificado), geralmente o produtor é convencido por ambas as razões – ou por uma delas.  
Para entender melhor. Se a madeira certificada for comercializada com adicional de 20% sobre o preço, os custos da certificação são compensados. Por outro lado, como alguns mercados exigem a certificação, para se manter nesses mercados o produtor tem que obter o selo. Esse é o caso, por exemplo do mercado europeu; vale dizer, só os produtos de madeira que obtêm o selo de certificação podem ser exportados para a Europa.
É condição elementar, ademais, que a certificação não envolva qualquer tipo de órgão público. Parece difícil entender a ausência do poder público, entretanto, o objetivo principal da certificação é a garantia. Acontece que órgãos estatais costumam ter problemas sérios de credibilidade, e sem credibilidade não há como garantir as garantias.
Em âmbito mundial, o FSC (Forest Stewardship Council) é considerado o principal selo para produtos de origem florestal e o de maior credibilidade para a produção florestal na Amazônia. Atualmente, 183 milhões de hectares de florestas no mundo são certificados pela organização. O FSC é estruturado em três câmaras de discussão (social, empresarial e ambiental), cujos membros aprovam em assembleia geral os princípios adotados para a certificação em todo o mundo.
No Brasil, a certificação florestal é uma realidade desde 1993, quando o Conselho de Manejo Florestal, o chamado FSC Brasil, iniciou suas atividades.
A certificação florestal é a garantia de que a produção de madeira na Amazônia é sustentável. Não é o Ibama, mas o comprador, quem exige essa garantia. 
  

* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

Monografia "Meta-análise da fenologia de espécies florestais com maior ocorrência na mata ciliar dos municípios de Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano, Acre"


Olá pessoal. Peço desculpas pela falta de atualização, mas tirei uns dias de férias e estava me preparando para um processo seletivo de mestrado na UFPB (isso mesmo!). Mudando de assunto, estou postando a dissertação da Engenheira Florestal Vanusa Nascimento, formada na minha turma da UFAC. Sua tese explora a tecnologia do IVI-Mata Ciliar nos municípios de Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano. Vale a pena conferir!!! A seguir será postado sua monografia na íntegra. Boa leitura!