terça-feira, 2 de agosto de 2016

Pesquisar a interação entre água e floresta na Amazônia é prioridade

* Ecio Rodrigues
Como o Código Florestal promulgado em 2012 levou a proporções mínimas a largura obrigatória da faixa de mata ciliar em propriedade particular na Amazônia, a quantidade de biomassa presente nesse tipo peculiar de formação florestal foi reduzida substancialmente.
Ao deliberar dessa forma, os parlamentares foram de encontro às conclusões científicas, já que a importância da mata ciliar para a manutenção dos recursos hídricos é fato comprovado. Essa importância, lamentavelmente, é tão grande quanto a negligencia dos legisladores.
Nesse quadro, amplia-se a responsabilidade das instituições envolvidas com pesquisas na Amazônia, que não podem desconsiderar a relevância de se promoverem estudos sobre a função da mata ciliar, sobretudo diante da constatação de que um doloroso (e provavelmente longo) processo de adaptação à nova realidade climática irá ocupar o cotidiano dos amazônidas.
Afinal, existe estreita vinculação entre os parâmetros climáticos (temperatura, pluviosidade e fotoperíodo), o ciclo hidrológico dos rios e a quantidade de florestas existentes na área de influência de cada bacia hidrográfica.
Nos últimos dez anos, uma série de pesquisas foi iniciada com o objetivo de analisar a interação entre água e florestas na Amazônia. Em que pese a costumeira timidez com que os investimentos estatais são direcionados para esse fim, produziu-se um instigante cabedal de informações.
No final da década de 2000, o CNPq publicou dois editais que suscitaram a apresentação de projetos com o propósito de analisar a mata ciliar dos rios amazônicos, em especial no que se refere à oferta de recursos hídricos no âmbito das pequenas propriedades dedicadas à agricultura familiar.
Esperava-se, por sinal, que os resultados obtidos com esses projetos levasse o CNPq, na condição de agência de financiamento, a publicar um novo edital com objetivos mais ousados e mais específicos. O que ainda não aconteceu.
Alternativas para o financiamento de projetos com foco na extensão e desenvolvimento tecnológico também surgiram na mesma época. Outras agências de financiamento, operadas pela iniciativa privada, como indústrias e bancos, se uniram ao esforço de gestão dos recursos hídricos.
Cabe destacar, ainda, ações recentes que derivam, principalmente, da tentativa de oferecer respostas a eventos extremos. Em decorrência das alagações ocorridas em 2010, 2012 e 2015, os governos do Amazonas e Acre, os mais atingidos, instituíram programas de apoio à restauração florestal de mata ciliar nos rios diretamente impactados.
Embora essas iniciativas tenham procurado não tocar na raiz do problema – o desmatamento causado pela expansão da atividade pecuária na área de influência das bacias hidrográficas –, porções expressivas de mata ciliar em estágio crítico de degradação começaram a ser restauradas.
Contribuindo nessa discussão e na esperança de influenciar as agências de financiamento, com prioridade para o setor privado, o Grupo de Pesquisa Interação Água e Florestas na Amazônia, que contempla um conjunto de 15 linhas de pesquisas, foi certificado no CNPq ainda em 2012.
Aos interessados em encontrar respostas sobre o futuro das florestas e dos rios na Amazônia, uma dica: o caminho está aberto.


*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

Passados 10 anos, Concessão Florestal não deslancha na Amazônia

* Ecio Rodrigues
Recebida sob muita expectativa, a Lei de Gestão de Florestas Públicas, aprovada em 2006, veio acompanhada de grande polêmica em relação à exploração do tão propalado potencial da biodiversidade no ecossistema florestal da Amazônia.
Passados 10 anos, todavia, a concessão de áreas públicas de florestas para exploração pela iniciativa privada não deslancha. Há quem alegue excesso de burocracia, há quem aponte insegurança jurídica (em função dos contratos de longo prazo), mas o fato é que se observa certa má vontade na estrutura estatal brasileira para lidar com as empresas.
Só para lembrar: a Lei 11.284/2006 faculta que, mediante a celebração do instrumento de Contrato de Concessão Florestal, o governo federal (estados e municípios seguem o mesmo princípio) delegue a um empreendimento privado (uma indústria madeireira, digamos) o direito de explorar uma determinada área de floresta pública.
Em geral, a floresta a ser objeto de concessão se encontra alijada da economia local, ociosa frente ao processo produtivo e, o pior, à mercê da exploração clandestina.
Desnecessário dizer que exploração clandestina significa sonegação de impostos, desrespeito a leis trabalhistas, não geração de empregos – significa, enfim, o desatendimento a qualquer função social e, ainda por cima, favorecimento do desmatamento e de invasões.
A maior parte da população acredita que basta uma fiscalização eficiente para se garantir a integridade das florestas públicas. A experiência demonstra, contudo, que, a despeito de todo o investimento já realizado, o aparato estatal de fiscalização nunca logrou impedir a invasão e a dilapidação dessas áreas.
De outra banda, uma ligeira leitura da história econômica da Amazônia é suficiente para constatar que sempre que um ativo florestal situado em local acessível é mantido ocioso sob a ótica econômica e sem a presença de comunidades, esse ativo se torna alvo de exploração clandestina, seja para a extração de um produto pesado como a madeira, seja para a extração de um produto leve como o linalol (extraído das folhas do pau-rosa).
A fiscalização é caríssima, a ponto de ser inviável. Além de exigir um dinheiro que o poder público não possui, a fiscalização ostenta uma relação custo-benefício extremamente desfavorável para a sociedade.
Por sinal, o deficitário retorno social e econômico apresentado pela fiscalização foi uma das principais justificativas para a instituição do instrumento jurídico do Contrato de Concessão Florestal.
Direcionada para retirar da ociosidade econômica, ou, dizendo de outra maneira, trazer para a dinâmica econômica uma quantidade expressiva de áreas de florestas estatais na Amazônia, a Concessão Florestal tem como objetivo, em última análise, a viabilização duma economia de base florestal na região, em substituição à criação de gado.
Trata-se de uma saída adotada por praticamente todos os países que dispõem de ativos florestais, e que resolveu o problema do desmatamento e da invasão dessas florestas.
Sem embargo de um irracional e excessivo “sentimento estatizante” (por assim dizer) presente na nossa sociedade, há que se admitir que, num país em que a ineficiência da gestão estatal é a regra, a delegação de responsabilidade facilita o monitoramento das florestas públicas, já que se tem a quem responsabilizar. Quer dizer, a própria sociedade pode cobrar resultados da empresa concessionária.
Apegar-se a nacionalismos estatizantes não adianta. Se a concessão florestal é uma solução para o mundo inteiro, é difícil imaginar que por aqui seria diferente.
  

* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

Serviço Florestal Brasileiro patina nas Concessões Florestais na Amazônia

* Ecio Rodrigues
Além de incluir no ordenamento jurídico brasileiro o instrumento do Contrato de Concessão Florestal, a Lei 11.284/2006, conhecida como Lei de Gestão de Florestas Públicas, também criou o Serviço Florestal Brasileiro, órgão responsável pela contratação das empresas concessionárias.
Depois de 10 anos, todavia, a quantidade de áreas de florestas públicas mantida em regime de concessão é bastante tímida (para dizer o mínimo), diante da quantidade de florestas em estoque.
Para uma ideia rápida dessa timidez, basta dizer que o Cadastro Nacional de Florestas Públicas (outra novidade trazida pela mesma legislação) assinala a existência de uma área total de 310,7 milhões de hectares de florestas públicas (até 2015), mas até 2016 apenas 482 mil hectares foram objeto de concessão para exploração de madeira.
Não é preciso muita matemática para perceber que os contratos vêm sendo assinados com inacreditável morosidade. Nesse passo – que, espera-se, não seja mantido – provavelmente só no próximo século toda a área de floresta passível de concessão estará sob exploração. Em vista da frágil realidade econômica vivenciada pelas cidades amazônicas, obviamente não dá para esperar tanto tempo.
Diversas razões são apontadas para justificar a demora na contratação das concessões: excesso de burocracia no processo licitatório, insegurança jurídica relacionada à celebração de contratos com 40 anos de duração, má vontade dos técnicos da área ambiental do governo para lidar com a iniciativa privada.
Trata-se de razões plausíveis e que remetem ao conturbado processo de elaboração e aprovação da própria legislação.
Ocorre que, além da tradicional polêmica em torno da dicotomia concessão versus privatização, que não leva a lugar nenhum, a norma legal traz uma série de incoerências que, por sua vez, não dão às concessões o respaldo técnico necessário, conferindo certa vulnerabilidade ao processo como um todo.
Há quem chegue a afirmar que o Ministério do Meio Ambiente, na época, foi pressionado pelos empresários e por técnicos e pesquisadores que atuam no setor florestal da Amazônia.
Quer dizer, mesmo sendo contrários às concessões e sem entender direito onde pisavam (uma situação que não era exatamente incomum na esfera ambiental do governo daqueles tempos), os gestores ministeriais teriam sido levados a formular lei regulando a matéria.
Segundo estudiosos, os entraves se encontram em cinco pontos fundamentais concernentes ao tema das concessões, pontos esses sintetizados, um tanto jocosamente, em cinco termos iniciados com a letra “p”: Prazo; Produto; Preço; Por quem (é feita a exploração) e Para onde (vai o dinheiro arrecadado). É o que se denominou “5 Ps”.
Esses pontos polêmicos, como não poderia ser diferente, foram objeto de normatização, porém, como as negociações foram contaminadas por manifestações nacionalistas, não houve a compreensão e o aprofundamento devidos.
Parece que faltou densidade técnica à equipe do Ministério de Meio Ambiente, que não conseguiu superar as acusações de políticos populistas e dos defensores de um Estado inchado e sem eficiência, relacionadas a uma suposta “venda” da Amazônia para as forças de mercado.
Um total disparate, mas que na ausência de embasamento e comprometimento técnico sobrepujou a discussão que era na verdade imprescindível, quanto à adequação da tecnologia do manejo florestal para a Amazônia.
  

* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

Biodiversidade e 10 anos de Concessão Florestal na Amazônia

*Ecio Rodrigues
A ideia de que existe uma riqueza excepcional na floresta amazônica e que essa riqueza é motivo de cobiça internacional mexe com o imaginário da sociedade, sobretudo dos que vivem no Sudeste do país.
Essa perspectiva do Eldorado, herdada dos primeiros exploradores espanhóis e portugueses a pisar por aqui, reproduz-se com facilidade na sociedade, ainda que não passe de uma grande ilusão.
Em nenhum momento da história econômica da Amazônia, mesmo durante o breve e pujante ciclo da borracha (que teve início no final século XIX e foi até 1911), esse ideário de riqueza se concretizou. Como afirmam os cientistas, o que nunca aconteceu não pode ser verdade, é fruto de fértil imaginação.
No entanto, o fato de essa riqueza não ter sido descoberta até agora não incomoda muito; quando se supõe que isso pode não ocorrer nunca, a coisa muda de figura.
Acontece que ao mesmo tempo em que se acredita que a biodiversidade existente nas florestas da Amazônia é objeto de uma suposta cobiça internacional (quantas vezes não se afirmou que a cura da Aids pode estar ali?), também se impõe uma série de obstáculos à exploração dessa biodiversidade.
E nada melhor para exemplificar isso do que a lentidão e a dificuldade que caracterizam os procedimentos necessários para a celebração das concessões florestais.
O Contrato de Concessão Florestal foi instituído em 2006, pela Lei 11.284, que também criou o Serviço Florestal Brasileiro, órgão responsável pela relação do governo federal com as concessionárias.
Por esse indispensável instrumento, empregado em todos os países que possuem ativos florestais de importância econômica, as empresas podem explorar áreas de florestas públicas, mediante a tecnologia do manejo florestal, para obtenção de produtos específicos, durante um período de 40 anos (no caso brasileiro).
Embora a eficácia da concessão florestal seja amplamente reconhecida mundo afora, notadamente no âmbito dos países que integram o sistema ONU, o surgimento desse instituto no Brasil gerou muita polêmica, e a lei foi acusada de autorizar a privatização das florestas, em especial na Amazônia. Um total contrassenso, que reflete por sua vez um ingênuo e ultrapassado senso de preservacionismo.
Diga-se, em primeiro lugar, que a exploração da floresta na Amazônia, desde o tempo das drogas do sertão, há cerca de 400 anos, sempre foi realizada por empresas, nunca por um inapto órgão público. Por outro lado, a participação da iniciativa privada é demonizada sem qualquer embasamento, sem qualquer tipo de evidência que indique que as empresas destroem o ativo florestal, causam danos sociais, enfim, trazem algum tipo de nocividade.
Longe de representar terceirização ou privatização das áreas florestais estatais, a concessão na verdade cria vínculo duradouro entre a empresa responsável e a área de floresta explorada.
Esse vínculo, que por sinal pode ser rompido pelo órgão de controle, possibilita ganhos de eficiência nos dois lados da concessão: o poder público pode monitorar com mais competência, e a empresa pode obter mais lucro com o manejo da floresta.
A riqueza da biodiversidade, se é que existe, não aparecerá do nada. A participação das empresas nas concessões florestais pode mostrar um rumo.


*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.