segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Concurso público para Chefe de Unidade de Conservação

* Ecio Rodrigues

Com a promulgação da Lei 9.985/2000 e do Decreto 4.340/2002 (que a regulamentou) estruturou-se, no Brasil, o complexo processo de criação e gestão das unidades de conservação. Complexo, em face, primeiro, das peculiaridades que caracterizam os ecossistemas existentes em território nacional, e segundo, da tentativa (frustrada, diga-se) de organizar as áreas representativas desses ecossistemas num sistema nacional, unificado e integrado.
Além de dispor sobre a criação das unidades de conservação, a norma legal também estabeleceu procedimentos para a gestão dessas áreas no período pós-criação. Dois desses procedimentos são cruciais: a elaboração do Plano de Manejo e a nomeação do Chefe da Unidade de Conservação, UC.
Para simplificar, o Plano de Manejo dita as regras de uso e gerenciamento da área; o Chefe da UC tem a responsabilidade de levar a efeito essas regras. Como acontece em qualquer empreendimento, um gerenciamento eficiente depende de regras claras (por isso o Plano de Manejo deve ser elaborado por profissionais habilitados) e de um bom capataz (por isso o Chefe da UC deve possuir formação em Planejamento e Gestão de Processos).
Deixando o assunto do Plano de Manejo para outro momento, a atuação do Chefe da UC, seja no caso das unidades incluídas no grupo de Proteção Integral, seja no caso das pertencentes ao grupo de Uso Sustentável, é sintomática em relação ao bom ou mau funcionamento dessas áreas.
Muitos defendem a tese, inclusive, de que as UCs precisam ser geridas como prestadoras de serviços ecossistêmicos, com possibilidade de arrecadar e gerir seu próprio orçamento. Nesse caso, o perfil do Chefe da UC teria que compreender também qualificação em Negócios nas áreas ambiental e florestal.
Todavia, a despeito de o exercício da função exigir formação específica, trata-se de um cargo de livre nomeação; ou seja, pode ser ocupado por qualquer pessoa nomeada pelo presidente do órgão estatal responsável pela UC (como o ICMBio, para as UCs federais). Assim, fica a critério do gestor nomear um funcionário público de carreira do próprio órgão ou acolher indicações efetuadas por grupos políticos locais, lideranças comunitárias, e assim por diante.
Não se questiona os avanços trazidos com a criação do ICMBio. O Ibama, órgão federal responsável pela gestão das UCs antes de 2007, não demonstrou, em toda a sua história, nem fôlego nem disposição para ir além das duvidosas ações de fiscalização. Sob a gestão do Ibama, as unidades de conservação só entravam na agenda do órgão no momento da assinatura do decreto de criação.
Não obstante, mesmo sob o comando do ICMBio, são raras as UCs que lograram êxito em cumprir os objetivos que justificaram o investimento público na sua criação. Por outro lado, são frequentes as situações em que essas áreas são confiadas a pessoas que, a despeito de suas boas intenções, não têm a habilitação necessária para gerenciar a UC, executando as decisões dimanadas dos conselhos consultivos e deliberativos.
A realização de concurso público para o exercício da função de Chefe de Unidade de Conservação, exigindo-se formação especifica em Engenharia Florestal, por exemplo, parece ser medida indispensável para outorgar efetividade à Lei 9.985/2000 e conferir eficiência às UCs. Mas o ICMBio ainda vai demorar para se dar conta disso.
As unidades de conservação, para alcançarem resultados, precisam de Plano de Manejo, de autonomia financeira e de orçamento especificado e imune a contingenciamentos.
Mas, antes de tudo, precisam ser gerenciadas de modo profissional por chefes qualificados, com capacidade técnica para tomar decisões operacionais e levar a cabo as ações previstas no Plano de Manejo da UC.

* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

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