* Ecio Rodrigues
Há
alguns anos, falava-se na possibilidade de “rondonização” do Acre. Essa ameaça
assustou os acreanos a tal ponto que serviu, inclusive, como mote para algumas
campanhas eleitorais bem sucedidas. Parecia existir uma rivalidade subliminar
entre os dois estados, ante a qual ficava subtendido que, pelo lado de Rondônia
se endossava um progresso a qualquer custo e, pelo lado do Acre, um
ambientalismo sem custo algum. Dois extremos, obviamente.
E
provável que a realidade hoje já não justifique o temor dos acreanos, afinal,
ao optar pelo agronegócio em detrimento do ambientalismo supostamente invocado
pelo estado vizinho, Rondônia logrou melhorar significativamente o seu IDH.
Evidente
que uma decisão de tal porte, pelo agronegócio, traz consequências igualmente
decisivas para a sociedade e para os rumos da ocupação produtiva em território
estadual. Durante as décadas de 1980 e 1990, Rondônia figurou, em conjunto com
Pará e Mato Grosso, entre os maiores desmatadores da Amazônia.
A
consolidação desse processo de ocupação produtiva, baseado primordialmente nos
plantios de soja e na criação de boi, custou ao estado a redução de suas
florestas a menos da metade da superfície antes ocupada pelo ecossistema
florestal natural.
Para
acalmar os poucos ambientalistas locais, e os muitos de outras paragens, os
gestores estaduais foram levados a realizar o zoneamento. Sob pressão do
governo federal (que, por sua vez, era pressionado pelo mercado internacional
das commodities) e com dinheiro emprestado do Banco Mundial, o Zoneamento
Ecológico-Econômico do território rondoniense foi concluído no final da década
de 1990.
Uma
segunda aproximação foi definida pela Lei nº 233/2000, que recebeu o pomposo
designativo de Lei do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia.
Como
ocorreu na maioria dos estados amazônicos, a elaboração e aprovação de
legislação para instituição do zoneamento em pouco alterou o rumo dos
acontecimentos. Ocorre que as regiões com melhores condições de logística,
sobretudo por sua proximidade com rodovias pavimentadas que possibilitam o
escoamento da produção, foram, de imediato, entregues à exploração pelo agronegócio.
E
outras áreas que mais tarde se tornariam acessíveis ficaram, de certa forma,
reservadas, à espera de futuras revisões – que foram chamadas de “aproximações”.
Quer dizer, aproximar o zoneamento da realidade equivaleria a permitir o uso pelo
agronegócio de novas áreas, antes sem acesso rodoviário.
Não
deve haver expectativa em Rondônia de que, nas terras atualmente entregues ao
agronegócio e que representam mais de 80% do total de área desmatada, ocorrerá
um processo natural de sucessão florestal até o surgimento duma nova floresta, semelhante
à que foi desmatada há mais de 40 anos.
Essa
utopia ambientalista pode ser descartada: a área de floresta nativa desmatada
durante a consolidação do agronegócio, na melhor das hipóteses, vai ser
destinada às florestas plantadas – como as de eucalipto, por exemplo.
Por
outro lado, a possibilidade de ampliação do perímetro ocupado pelas unidades de
conservação parece ser igualmente utópica. Num estudo recente sobre o
desmatamento ocorrido nessas áreas protegidas – que foram instituídas, esclareça-se,
justamente para evitar a indesejável prática – das 5 unidades de conservação
mais desmatadas da Amazônia, 3 estão localizadas em Rondônia.
Mas, afinal, o que podem esperar os rondonienses dos
resultados da COP 21, a reunião da ONU que acontecerá em Paris, França, em
dezembro próximo e na qual será negociado um novo acordo climático global?
Ou
o agronegócio continua seu inexorável processo de consolidação, ou o
desmatamento será, enfim, banido em Rondônia. Não existe terceira via.
* Professor Associado da Universidade Federal do Acre,
engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal
e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e doutor em Desenvolvimento
Sustentável pela Universidade de Brasília.
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