terça-feira, 2 de agosto de 2016

Biodiversidade e 10 anos de Concessão Florestal na Amazônia

*Ecio Rodrigues
A ideia de que existe uma riqueza excepcional na floresta amazônica e que essa riqueza é motivo de cobiça internacional mexe com o imaginário da sociedade, sobretudo dos que vivem no Sudeste do país.
Essa perspectiva do Eldorado, herdada dos primeiros exploradores espanhóis e portugueses a pisar por aqui, reproduz-se com facilidade na sociedade, ainda que não passe de uma grande ilusão.
Em nenhum momento da história econômica da Amazônia, mesmo durante o breve e pujante ciclo da borracha (que teve início no final século XIX e foi até 1911), esse ideário de riqueza se concretizou. Como afirmam os cientistas, o que nunca aconteceu não pode ser verdade, é fruto de fértil imaginação.
No entanto, o fato de essa riqueza não ter sido descoberta até agora não incomoda muito; quando se supõe que isso pode não ocorrer nunca, a coisa muda de figura.
Acontece que ao mesmo tempo em que se acredita que a biodiversidade existente nas florestas da Amazônia é objeto de uma suposta cobiça internacional (quantas vezes não se afirmou que a cura da Aids pode estar ali?), também se impõe uma série de obstáculos à exploração dessa biodiversidade.
E nada melhor para exemplificar isso do que a lentidão e a dificuldade que caracterizam os procedimentos necessários para a celebração das concessões florestais.
O Contrato de Concessão Florestal foi instituído em 2006, pela Lei 11.284, que também criou o Serviço Florestal Brasileiro, órgão responsável pela relação do governo federal com as concessionárias.
Por esse indispensável instrumento, empregado em todos os países que possuem ativos florestais de importância econômica, as empresas podem explorar áreas de florestas públicas, mediante a tecnologia do manejo florestal, para obtenção de produtos específicos, durante um período de 40 anos (no caso brasileiro).
Embora a eficácia da concessão florestal seja amplamente reconhecida mundo afora, notadamente no âmbito dos países que integram o sistema ONU, o surgimento desse instituto no Brasil gerou muita polêmica, e a lei foi acusada de autorizar a privatização das florestas, em especial na Amazônia. Um total contrassenso, que reflete por sua vez um ingênuo e ultrapassado senso de preservacionismo.
Diga-se, em primeiro lugar, que a exploração da floresta na Amazônia, desde o tempo das drogas do sertão, há cerca de 400 anos, sempre foi realizada por empresas, nunca por um inapto órgão público. Por outro lado, a participação da iniciativa privada é demonizada sem qualquer embasamento, sem qualquer tipo de evidência que indique que as empresas destroem o ativo florestal, causam danos sociais, enfim, trazem algum tipo de nocividade.
Longe de representar terceirização ou privatização das áreas florestais estatais, a concessão na verdade cria vínculo duradouro entre a empresa responsável e a área de floresta explorada.
Esse vínculo, que por sinal pode ser rompido pelo órgão de controle, possibilita ganhos de eficiência nos dois lados da concessão: o poder público pode monitorar com mais competência, e a empresa pode obter mais lucro com o manejo da floresta.
A riqueza da biodiversidade, se é que existe, não aparecerá do nada. A participação das empresas nas concessões florestais pode mostrar um rumo.


*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

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