terça-feira, 12 de agosto de 2014

Gestão ambiental pode ser bom negócio para os municípios

* Ecio Rodrigues

Pesquisa recente realizada pelo IBGE demonstrou que 98% (ou seja, quase a totalidade) dos municípios situados na Amazônia possuíam, em 2013, órgãos específicos para tratar do tema do meio ambiente. A mesma pesquisa constatou, todavia, que menos da metade dos municípios – em torno de 41% – chegou a realizar alguma ação na área ambiental no mesmo período.
Ao que parece, portanto, existe uma distância muito grande entre manter um órgão dedicado às questões ambientais e investir recursos em ações efetivas nessa área.
A explicação é simples. Os dispêndios com a criação e manutenção de um órgão ambiental, que na maioria das vezes significa meramente o custeamento de uma sala e de não mais que dois ou três servidores, integram as despesas operacionais das cidades.
Já o investimento em atividades de conscientização ou controle ambiental depreca recursos que os caixas municipais em geral não possuem, requerendo, desse modo, a entrada de receitas oriundas de fontes extras.
A despeito de tal constatação, contudo, ante a aprovação da Lei Complementar 140/2011, a expectativa é de que os municípios passem a ter uma atuação mais expressiva na área ambiental, exercendo atribuições transferidas pelos órgãos estaduais e assumindo, inclusive, prerrogativas inerentes à União.
Não será de estranhar, portanto, se a efetividade da norma levar a uma grita geral dos gestores municipais, no sentido de assegurar que os municípios não possuem dotação orçamentária suficiente para acumular mais responsabilidades. É de conhecimento geral a romaria anual que a Frente de Prefeitos realiza em Brasília, com o “pires na mão”, em busca da liberação de recursos financeiros por parte do Governo Federal.
Vale dizer, seja pelo pretexto da falta de dinheiro, seja pelo pretexto do excesso de incumbências, é bem possível que as administrações municipais, pelo menos a princípio, não demonstrem interesse em receber atribuições na gestão ambiental, na forma como prevê a norma legal. Essa postura, no entanto, pode ser um grande equívoco.
Em primeiro lugar, é importante considerar o aspecto legal, uma vez que o Ministério Público tem cobrado o cumprimento das estipulações da LC 140/2011, como meio de melhorar a questionável eficiência do processo de licenciamento e de monitoramento ambiental em todo o território brasileiro.
Isto é, em face desse instrumento legal, os gestores municipais serão levados a responder por impactos ambientais que ocorram em suas cidades.
De outra banda, a atuação na gestão ambiental pode significar um bom negócio para as cidades. Um bom negócio, na medida em que possibilitará tanto a ampliação da arrecadação municipal quanto a estruturação de um novo campo de atividade, mediante a aquisição de equipamentos e a formação de equipe técnica – o que certamente terá repercussão sobre outros setores, aprimorando, dessa forma, a performance da administração pública municipal como um todo.
Um levantamento superficial da receita arrecadada na área ambiental é suficiente para dar uma ideia do montante que pode ser auferido pelos municípios. Basta dizer que todos os procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental são custeados pelos interessados.
Diga-se que se essa arrecadação pode ser considerada irrisória para as administrações estaduais e federal, a situação é bem diferente em relação aos frágeis orçamentos municipais.
Enfim, se os municípios têm reservas quanto a assumir competências concernentes à gestão ambiental, deveriam começar a fazer as contas.


* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Defesa de Monografia "Metodologias de Inventário Florestal em Mata Ciliar no Acre"

Olá, leitores. Hoje trago mais uma monografia ao BLOG, fruto do nosso Projeto Ciliar Cabeceiras do Purus. Com o título "METODOLOGIAS DE INVENTÁRIO FLORESTAL EM MATA CILIAR NO ACRE", defendi minha monografia no dia 21/07/2014. A dissertação aborda uma análise comparativa de processos de Inventário Florestal em matas ciliares realizados na bacia do Rio Acre e no Rio Purus, estabelecendo o que convencionamos chamar de metodologia-padrão para estudos nesse tipo de vegetação.


Banca examinadora da minha defesa. Da esquerda para direita: Dr. Ecio Rodrigues (coordenador do Curso de Engenharia Florestal e Coordenador do Projeto Ciliar Cabeceiras do Purus), a Engenheira Florestal Karina Costa (ex-bolsista do nosso projeto), Dr. Thiago Augusto (professor do Curso de Engenharia Florestal e especialista em Manejo Florestal) e Eu (Elaine Dutra).


Então é isso, pessoal. A seguir, disponibilizarei a minha dissertação. Boa leitura!!!


A insustentável pressão local na municipalização ambiental

* Ecio Rodrigues

Existe uma demanda antiga do movimento ambientalista que parecia esquecida, mas que vem ressurgindo com vigor. A municipalização das ações de gestão ambiental é defendida como mecanismo crucial para alcançar-se eficiência na execução das “obrigações de Estado” relacionadas à Política Nacional de Meio Ambiente.
O principal argumento para a defesa da municipalização do gerenciamento do tema ambiental reporta-se à crença de que os gestores municipais e a sociedade local têm mais chance de acerto nas decisões sobre meio ambiente, uma vez que vivem no espaço territorial onde o impacto ambiental se concretiza.
Se por um lado esse argumento da localização do impacto ambiental tem sua validade, não há dúvida, por outro, que as pessoas que vivem no município são mais suscetíveis às pressões sociais e políticas que pesam sobre as decisões mais severas ou impopulares.
No tema do controle das queimadas, por exemplo, as medidas para impedir ou reduzir o emprego dessa perigosa mas perseverante prática agrícola foram tomadas, na maior parte das vezes, na esfera federal.
Outro importante exemplo diz respeito à ousada normativa de restrição ao desmatamento baixada pelo Ministério do Meio Ambiente em 1999. A chamada “Moratória do desmatamento” estabeleceu taxa zero de desmate durante 120 dias, e justamente no período do ano em que todos os produtores se preparam para desmatar e queimar.
Assim, entre maio e agosto daquele ano, nenhum desmatamento poderia ser licenciado e qualquer intervenção na floresta seria passível de punição. A reação foi imediata: em praticamente todos os estados amazônicos, políticos, técnicos, produtores protestaram contra a acertada medida, e a pressão para impedir a publicação da norma foi muito grande.
Vale dizer, é improvável que os gestores municipais tenham o necessário lastro social e político para adotar medidas tão controversas, mas de inegável relevância para o desenvolvimento regional.
Ocorre que no âmbito federal é maior a possibilidade de se pensar no global em detrimento do local, uma vez que a pressão oriunda de outras nações e de organismos internacionais é mais significativa do que as injunções levadas a efeito por estados e municípios.
Não é de se admirar, desse modo, que uma eventual ameaça, por parte de um país, no sentido de não importar soja nacional produzida em áreas objeto de desmatamento ilegal ou de conflitos com populações indígenas tenha mais potencial para preocupar o governo federal, diante de suas evidentes implicações sobre a macroeconomia, do que protestos provenientes de produtores e autoridades locais.
Cabe observar que a produção nacional de soja, carne bovina e álcool, somente para citar os três principais produtos do agronegócio, tem sido alvo de constante pressão internacional.
Sem embargo, contudo, da prerrogativa do distanciamento de que se vale a União, o fato é que, mediante a imposição de regras que minimizem os efeitos dessa insustentável pressão local, a municipalização da gestão ambiental pode ser o caminho.
Num país de dimensões continentais e que possui mais de 5.000 municípios, o domínio da realidade sem dúvida representa uma grande vantagem, e as cidades devem aproveitá-la, de forma a levar sua esfera de ação a um conjunto relevante de temas na área ambiental.
O mais importante, que a sociedade espera, é que o gerenciamento das ações em meio ambiente seja eficiente – o que ainda não aconteceu.


* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

quinta-feira, 24 de julho de 2014

A Lei Complementar 140 e a municipalização da gestão ambiental


* Ecio Rodrigues

A proposta de levar as ações relativas ao licenciamento e controle ambiental para a alçada da gestão municipal configura uma antiga e reiterada reivindicação das entidades que atuam no movimento ambientalista brasileiro.
Nas principais discussões públicas concernentes à matéria ambiental – desde a mais importante delas, que culminou na aprovação da Política Nacional de Meio Ambiente em 1981, passando pelas conturbadas negociações para aprovação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação em 2000, e chegando mesmo aos debates em torno do novo Código Florestal aprovado em 2012 – os municípios sempre surgiram como opção preferencial para o exercício da gestão ambiental.
Não obstante, pouco se avançou. Em nenhum desses momentos o país conseguiu caminhar em direção a uma efetiva municipalização das questões ambientais. Foi necessária a edição de um novo instrumento legal – a Lei Complementar 140, publicada em 8 de dezembro de 2011 – para reacender a expectativa positiva em relação ao envolvimento dos municípios com o tema do meio ambiente.
Espera-se que, com o advento dessa norma legal, a gestão ambiental seja aprimorada, de forma a evitar-se duas mazelas comuns e persistentes na esfera pública: a omissão e a sobreposição.
No primeiro caso, o da omissão, o Governo Federal não atua, sob o argumento de que a respectiva ação de controle compete ao governo estadual, que, por sua vez, tenta transferir a responsabilidade para os municípios, com resultados frustrantes para a sociedade.
No segundo caso, o da sobreposição, as consequências são ainda mais graves, diante do frequente desperdício de recursos decorrente da justaposição de ações por parte de diferentes órgãos públicos.
A LC 140/2011, contudo, certamente agregará eficiência, eficácia e efetividade à atuação estatal, na medida em que prevê a ação articulada entre os entes federativos, conforme o disposto no inciso III do art. 3º – que elenca, entre os objetivos ditados pela norma, o seguinte:
III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente.
Diga-se que o atendimento desse objetivo depende de duas condições fundamentais: vontade política em âmbito federal e estadual para repassar atribuições; e estrutura operacional e orçamentária em âmbito municipal para a assimilação das novas incumbências e responsabilidades.
Não por acaso, a LC 140, por seu art. 5º, delineia os critérios para a delegação de competência, estabelecendo expressamente que só poderão ser destinatários de encargos os entes – ou seja, os municípios, já que a preocupação não diz respeito aos estados – que dispuserem de órgão ambiental capacitado:
Art. 5º O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.
Sob o apoio do Ministério Público, que tem cobrado a observância da lei, é possível que, pelo menos em algumas cidades, a municipalização da gestão ambiental se concretize, como esperam os ativistas em meio ambiente.
No entanto, se a municipalização irá resolver o recorrente problema da falta de gerenciamento na área ambiental, isso já é outra história. É esperar para ver.

* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

domingo, 13 de julho de 2014

Copa do Mundo e novas florestas

* Ecio Rodrigues

A realização da Copa do Mundo de futebol ampliará a contribuição do Brasil para a emissão de carbono na atmosfera. Até há pouco tempo, uma frase como essa não fazia o menor sentido: o fato de um país sediar um grande evento esportivo significava tão somente uma expressiva promoção da dinâmica econômica, o que, por sua vez, importaria em potencial melhora nas condições de vida.
Hoje, entretanto, existe uma crescente preocupação com a crise ecológica acarretada pelo aquecimento do planeta – que é determinado, por seu turno, pelo aumento da concentração de carbono e outros gases causadores do efeito estufa, o que, por conseguinte, traz alterações significativas no clima e, enfim, amplia os riscos de ocorrência de tragédias como alagação, furacões, seca e tsunamis (apenas para ficar nas mais comuns).
Ou seja, sem embargo das melhorias econômicas carreadas por um evento da dimensão da Copa do Mundo, o fato é que a percepção inequívoca de geração de riqueza vem perdendo espaço para uma preocupação cada vez maior, relacionada com a sustentabilidade.
Querendo sair bem na foto, o governo brasileiro tem se esforçado para demonstrar que a realização da Copa não trará prejuízos para a sustentabilidade do planeta. Não obstante, aposta suas fichas em medidas anódinas, como obras de urbanização (incluindo-se até mesmo a construção de hotéis); troca de créditos de carbono entre empresas (algo de finalidade incompreensível); e, ainda, coleta seletiva de lixo. Sempre sob exaltações românticas à natureza que não levam a lugar nenhum e que já não convencem.
Prefere-se esse jogo de cena a investir-se em projetos que de fato promovam a sustentabilidade, mediante ações destinadas a zerar o carbono extra lançado na atmosfera por conta da realização do evento.
De outra banda, embora não se duvide que a forma mais eficiente para retirar o carbono da atmosfera e imobilizá-lo no sistema econômico seja o plantio de florestas, no âmbito dessa questão os ambientalistas discordam sobre os pontos mais elementares – por exemplo, a escolha da respectiva área para a implantação da floresta e das espécies a serem cultivadas.
As zonas periurbanas, onde existam áreas degradadas pela ocupação antrópica desordenada, o que ocorre na maioria das metrópoles com mais de 500 mil habitantes, deveriam ser priorizadas para o plantio de novas formações florestais. Da mesma maneira, regiões deterioradas, localizadas próximas ou na área de influência de bacias hidrográficas.
Quanto às espécies florestais, muitos defendem o cultivo de espécies nativas, por considerar que as exóticas, como eucalipto e pinus, causam impactos no solo, na fauna e na água. Trata-se de um juízo equivocado, e a quantidade significativa de áreas de florestas formadas com essas espécies só demonstra a importância delas.
Diga-se, ademais, que – ainda que mais atraente – o plantio de espécies nativas é também extremamente mais complicado. Essas árvores costumam ser bem mais exigentes quanto ao solo e, o pior, quanto aos cuidados necessários para se estabelecerem, o que aumenta significativamente os custos do plantio.
Outro ponto polêmico diz respeito ao aproveitamento das árvores depois que atingem a maturidade. Florestas não são ociosas, elas prestam serviços cruciais para a sociedade, que podem ser de natureza paisagística ou de fornecimento de alguma matéria-prima, como é o caso da madeira.
De qualquer forma, a despeito das controvérsias, o mais importante é que novas florestas sejam, efetivamente, plantadas. E disso, nenhum governo quer saber.


* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Copa do Mundo verde, só com plantio de árvores

* Ecio Rodrigues

A humanidade não vai deixar de realizar grandes eventos esportivos, religiosos, musicais, e assim por diante. Faz parte da cultura planetária a reunião de multidões para vivenciar e participar de acontecimentos grandiosos. A Copa do Mundo é apenas um desses acontecimentos – e que no âmbito esportivo se alterna, a cada dois anos, com as Olimpíadas.
Objeto de grande fascínio coletivo, esses eventos ocorriam, até bem pouco tempo, sem que se atentasse para os efeitos negativos acarretados ao meio ambiente, decorrentes da ampliação do consumo e da dinâmica econômica, em especial nos locais de sua realização.
Acontece que, durante o evento, um número de indivíduos bem maior que o normal precisará se locomover, se alimentar, se vestir, se divertir. Dessa forma, é certo que, num prazo relativamente curto, será demandada a oferta de uma quantidade bem superior de energia – o que, por sua vez, significa que uma maior quantidade de carbono será lançada na atmosfera.
Diga-se que, se antes parecia impossível medir ou quantificar o impacto ambiental causado por eventos de grande porte, hoje isso é feito por meio da avaliação do carbono expelido. Atualmente, existem metodologias já consagradas que possibilitam esse cálculo, de modo a chegar-se à quantidade de toneladas de carbono produzidas em razão da realização do evento.
Mas, além de servir como referência para medir-se a dimensão do impacto, o emprego do elemento químico carbono também convém para um outro objetivo, igualmente importante: a definição e execução das ações necessárias à mitigação desse impacto.
Com efeito, uma vez que se pode determinar, sob elevado grau de precisão, as toneladas de carbono jogadas na atmosfera, tem-se a possibilidade de planejar e implementar mecanismos que permitam a retirada desse carbono de lá. Mas é justamente aí que, como se diz, mora o perigo.
É que, na maioria das vezes – e isso inclui a Copa do Mundo que acontece no Brasil –, nada de concreto chega a ser efetivado, a fim de que o carbono expelido para a atmosfera, por conta da realização do evento, venha a ser realmente devolvido ao sistema econômico.
O que ocorre, quase sempre, é a exaltação de ações relacionadas à coleta seletiva de lixo, alguma experiência fútil de reciclagem e um senso romântico e um tanto hipócrita de apologia à natureza que não leva a lugar nenhum.
Confunde-se, com certo grau de improbidade técnica, a implantação de infraestrutura hoteleira, ampliação da capacidade dos estádios, duplicação de avenidas, construção de aeroportos e rodoviárias, entre outras ações dessa natureza, com ganhos em sustentabilidade.
Todavia, da mesma forma que os saquinhos que, aqui no Brasil, os torcedores japoneses se acostumaram a levar para os estádios para recolher o lixo por eles produzido (a despeito de ser uma demonstração de civilidade) não significam nada para a sustentabilidade, a construção de um moderno hotel também não – por mais que a obra obedeça às normas ambientais vigentes.
No caso do Brasil, merece registro ainda o fato de que as capitais dos estados amazônicos que se candidataram para sediar a Copa assumiram de pronto o slogan “Copa do Mundo Verde”. No Acre, Amazonas e Pará, os governos se animaram e investiram recursos, acreditando que bastava os jogos acontecerem na Amazônia para que a Copa conquistasse sustentabilidade. Nada mais enganoso.
Só com o surgimento de novas florestas em áreas desmatadas a Copa, no Brasil ou na Amazônia, poderia ser realmente verde. E isso, ninguém ousou sequer prometer.


* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

domingo, 29 de junho de 2014

Copa do Mundo e sustentabilidade

* Ecio Rodrigues

Embora os governos anunciem, ou declarem, certa preocupação com os impactos ambientais decorrentes da realização de eventos de grande porte, como a Copa do Mundo de Futebol que está acontecendo no Brasil, são raros os casos em que chegam a ser realizadas ações concretas em prol da sustentabilidade do planeta.
Os impactos dos grandes eventos se relacionam, com o perdão do trocadilho, ao aquecimento da economia (no local onde o evento acontece), ocasionado por um grande número de indivíduos que precisam beber, comer, dormir, locomover-se, vestir-se, divertir-se.
Essa ampliação do consumo requer, por sua vez, maior esforço produtivo para ofertar os produtos e serviços demandados. Parece claro, portanto, que haverá maior demanda por energia, e que uma quantidade atípica de carbono será lançada na atmosfera.
Como se sabe, o carbono é o elemento químico considerado chave para a ocorrência do efeito estufa, fenômeno que aquece o planeta e causa as mudanças no clima – o que, enfim, traz como consequência as alagações, secas, tsunamis, somente para ficar nas tragédias mais comuns.
Calcular a quantidade de carbono depositada na atmosfera por conta de um grande evento esportivo não é tarefa fácil. Trata-se de um cômputo complexo, mas que pode ser aferido por metodologias já consagradas. É possível aferir quanto de carbono será produzido a mais, tanto no local do evento, o que é mais simples, quanto no planeta como um todo, o que exige maior esforço matemático.
Ocorre que as pessoas, no seu cotidiano, normalmente consomem uma quantidade esperada de produtos e serviços. Todavia, nos períodos em que acontecem uma Copa do Mundo de Futebol ou uma Olimpíada, obviamente o consumo se amplia, majorando, por seu turno, a produção de carbono. A diferença na quantidade de toneladas de carbono produzido pode ser, cientificamente, encontrada.
Ora, se é possível calcular a quantidade de carbono que foi produzida além do costumeiro no sistema produtivo, também é possível quantificar o investimento necessário para a execução de procedimentos com objetivo de retirar (ou sequestrar, como preferem alguns) esse carbono extra da atmosfera e, desse modo, zerar-se o balanço associado à realização do evento.
Mas aí, nesse ponto, o caminho para a sustentabilidade se perde.
Grosso modo falando, existem duas maneiras de se retirar carbono da atmosfera: pela via do controle ou da filtragem do carbono produzido na indústria, no intuito de retê-lo na origem; ou por meio do plantio de árvores.
Como se trata a filtragem de um sistema caro, geralmente as unidades produtivas, seja uma pequena fábrica ou uma grande indústria, não estão dispostas ou não têm capacidade orçamentária para realizar o necessário investimento.
O plantio de árvores, por ouro lado, é a forma mais rápida e eficiente de sequestro do carbono da atmosfera, além de ser de mais fácil monitoramento pelos órgãos de controle. Mediante a implantação de uma floresta, o carbono volta para o sistema produtivo, incorporado nas árvores na forma de lenho, ou madeira.
Discute-se interminavelmente se essas árvores plantadas com objetivo de retirar carbono da atmosfera devem ter ou não aproveitamento comercial. Contudo, o que é mesmo importante, vale dizer, a condição imprescindível para o resgate da sustentabilidade relacionada ao evento esportivo é que as árvores sejam, efetivamente, plantadas. E isso quase sempre não acontece.
Na maioria das vezes, as atenções se voltam para questões como coleta seletiva e reciclagem do lixo. E, assim, a preocupação dos governos se resume aos anúncios.


* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.