* Ecio Rodrigue
O Conselho Nacional de Meio Ambiente, Conama,
deflagrou, desde o dia 14 de dezembro último, o processo eleitoral para
escolha das entidades que vão atuar como membro conselheiro, para um
mandato que vai de 2013 a 2015. Podem votar todas as organizações da
sociedade civil que fazem parte do Cadastro Nacional de Entidades
Ambientalistas, CNEA.
Serão eleitas duas entidades representantes
de cada uma das regiões geográficas do país. Cada organização eleitora
pode votar, por cédula ou via internet, em duas entidades para
representação regional e em uma entidade para representação nacional.
Trata-se
de uma eleição importante, uma vez que os eleitos formarão o grupo de
conselheiros que compõem o plenário do Conama. São eles que deliberam
sobre normas que põem em prática a Política Nacional de Meio Ambiente,
instituída em 1981.
O plenário do Conama é composto por um total
de 94 conselheiros, entre os quais se incluem representantes dos
governos, em esfera municipal, estadual e federal; dos empresários, por
meio de suas entidades, como Fiesp e CNI; do agronegócio, indicados pela
CNA; dos ambientalistas, eleitos pelas entidades do CNEA.
É
esse plenário que discute e decide pela aprovação ou rejeição de uma
série de medidas que, notadamente em regiões como a Amazônia, têm
influência direta sobre o cotidiano dos indivíduos e empresas. São
poucas as atividades empresariais, na Amazônia, cuja atuação diária não é
afetada por alguma resolução aprovada no plenário do Conama.
Para
se ter uma ideia da importância desse colegiado, diga-se que foi uma
resolução do Conama que instituiu a obrigatoriedade de apresentação dos
Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (o
controvertido EIA/Rima), para licenciamento de obras de hidrelétricas.
Da
mesma forma que existe resolução do Conama regulando a construção de
hidrelétricas, também há normas para o licenciamento ambiental de
cemitérios, de postos de gasolina, de asfaltamento de rodovias, de
construção de prédios, de funcionamento de igrejas e assim por diante.
Foi
dali que saíram as regras atuais para licenciar queimadas e
desmatamentos na Amazônia. Como também foi o Conama que obrigou o uso de
espécies nativas como única opção para restauração florestal da mata
ciliar degradada dos rios amazônicos. Veja bem: nos termos da resolução
do Conama, a restauração florestal só pode ser efetuada com o emprego
exclusivo de espécies florestais nativas da própria mata ciliar que será
restaurada.
Essa resolução, por sinal, originou grande polêmica
por ocasião das discussões do Código Florestal, recentemente aprovado
no Congresso Nacional – uma vez que os defensores do agronegócio queriam
plantar (pasme-se!) laranjas nas margens dos rios, uma coisa
simplesmente impensável.
Enfim, participar do plenário do
Conama é uma atividade que se reveste de elevada responsabilidade para
as organizações da sociedade civil. A defesa de interesses da sociedade
exige dos conselheiros apurada formação técnica e política. No caso da
Amazônia, além disso, o conselheiro deve ter amplo domínio da complexa e
extensa realidade regional.
O conselheiro do Conama não pode
buscar a formação de grupos, que costumam votar em conjunto para atender
às demandas dos governos. Tampouco pode se pautar por ideologias
partidárias, ou ainda, satisfazer as reivindicações de alguma tendência
do diversificado movimento ambientalista.
O conselheiro do Conama deve estar atento às implicações de suas decisões para o futuro da região, do país e do planeta.
* Professor da Universidade Federal do Acre (Ufac), Engenheiro
Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e
Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Doutor
em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília (UnB).
Nenhum comentário:
Postar um comentário