* Ecio Rodrigues
No Brasil, a definição de um marco Legal para
o setor de energia elétrica ocorreu no início dos anos 2000, sob duas
diretrizes fundamentais: universalização do acesso e modicidade da
tarifa cobrada do consumidor. Assumiu-se como prioridade de política
pública que todos os brasileiros deveriam ter acesso à energia elétrica,
e que o preço cobrado por essa energia deveria ser o menor possível.
Certamente,
as duas diretrizes representam um grande desafio para o país, mas, no
caso da Amazônia, esse desafio assume proporções ainda maiores. Com
efeito, a Amazônia é a região onde se cobra a tarifa mais cara do país;
ademais, o Sistema Interligado Nacional não chega às populações do
interior, o que limita o acesso a fontes de energia elétrica.
Acontece
que, para que a universalização ocorra, não basta a satisfação de
demandas mínimas, que podem ser atendidas, por exemplo, com o
fornecimento de energia suficiente para um bico de luz e uma tomada para
a televisão. Esse tipo de fornecimento, limitado, já foi tentado na
região, mediante a execução de um programa voltado para a geração de
energia solar, e que pretendia cumprir a diretriz da universalização
para as populações isoladas por meio da distribuição e instalação de
placas fotovoltaicas, aptas a reter a energia do sol.
O
resultado foi decepcionante. Em primeiro lugar, em função das
dificuldades para se manter em funcionamento um sistema caro e que
exigia do produtor muita disciplina, já que ele tinha que operar o
coletor de energia e a bateria para armazenamento – tudo isso, diga-se,
num ambiente em que, por mais incrível que pareça, às vezes, há sol e
muitas vezes, não.
Por outro lado, mesmo quando o sistema, em
situações excepcionais, funcionava adequadamente, a energia ofertada não
tinha potência para possibilitar o desenvolvimento de atividades
produtivas que beneficiassem a dinâmica econômica local – o que, por sua
vez, poderia levar à melhora da qualidade de vida das famílias e ao
consequente aumento do IDH. No final das contas, o que o sistema
garantia, de fato, era o funcionamento de uma TV para assistir-se às
novelas.
Com o fim do programa, outra experiência chegou a ser
engendrada, a fim de resolver o problema da oferta de energia elétrica
para comunidades isoladas na Amazônia. Numa ação conjunta, os
Ministérios do Meio Ambiente e das Minas e Energia instituíram o
Programa Nacional de Energia e Extrativismo, conhecido pela sigla
Pnaeex, uma iniciativa que, infelizmente, foi abortada ainda no
nascedouro, em 2003.
Admitindo a impossibilidade de fornecer-se
energia solar ou eólica às comunidades isoladas, o Pnaeex previa a
geração de energia elétrica por meio de termoelétricas movidas a óleo de
espécies florestais.
O raciocínio era o de que, num município
como o longínquo Jordão, no Acre, é possível encontrar-se a tipologia de
floresta aberta com palmeira, que pode garantir a oferta natural de
óleos florestais por meio da tecnologia do manejo florestal.
Todavia,
queimar o óleo florestal em motores movidos a diesel não é tarefa
fácil. Há duas possibilidades: ou se modifica o motor, ou se modifica o
óleo florestal. No primeiro caso, já existem experimentos internacionais
com motores que possuem uma pré-câmara para o aquecimento do óleo
florestal e a quebra das cadeias longas de carbono, o que permitiria a
combustão, como ocorre com o óleo diesel.
A segunda opção é a
chamada transesterificação. Trata-se da quebra química das cadeias de
carbono do óleo florestal, mediante a adição de etanol, que, por sua
vez, pode ser produzido com o plantio de cana-de-açúcar – embora o
plantio de cana sempre esteja associado ao risco de ocorrência de
impactos ambientais.
Enfim, levar energia elétrica para os
amazônidas dispersos no interior do ecossistema florestal ainda é um
desafio a ser vencido.
* Professor da Universidade
Federal do Acre (Ufac), Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo
Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade
Federal do Paraná (UFPR) e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela
Universidade de Brasília (UnB).
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