segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Zoneamento Ecológico-Econômico fracassou no Acre

* Ecio Rodrigues 

Importando em custos extraordinários para as frágeis economias locais, a realização de zoneamento ecológico e econômico (ZEE) nos estados amazônicos sempre contou com a ajuda internacional. Ou por meio de financiamentos que elevaram a dívida externa ao limite da capacidade de endividamento, como ocorreu no Acre e no Amapá, ou mediante doações não reembolsáveis, a verdade é que sem a cooperação de outros países o ZEE não seria uma realidade na Amazônia contemporânea.
Mas nenhum país se esforçou tanto para a consecução do ZEE na Amazônia como a Alemanha. Por meio de sua agência de cooperação internacional, a GIZ (da sigla impronunciável em alemão), os alemães acompanharam de perto a execução dos estudos e as decisões sobre as zonas em cada um dos estados amazônicos.
Por um lado, o empenho germânico é perfeitamente compreensível, já que os alemães são famosos no mundo por suas técnicas de planejamento. É de lá que vieram os métodos de planejamento por objetivos, como o conhecido ZOPP, a sigla para Zielorientierte Projektplanung – do (novamente) impronunciável alemão.
Por outro lado, todavia, esse esforço não é assim tão compreensível quando parece certo que – tratando-se de um modelo de macro planejamento, com certo grau de generalização, que envolve custos elevadíssimos, realizado numa região de grande complexidade como a Amazônia – haverá muita dificuldade para a aplicação das conclusões técnicas, uma vez que o ambiente social e político não é capaz de assimilá-las.
Em outras palavras, parece que os alemães e os planejadores que atuam na alta esfera da tecnocracia estatal, em Brasília, em especial na área do Meio Ambiente, não sabiam o que para os amazônidas é evidente: por aqui, ninguém planeja nada, não.
Ou melhor, pode-se até planejar, mas ninguém vai levar a sério a execução do que foi planejado. Isto é, haverá um monte de reuniões, muita consultoria para peritos nacionais e internacionais, compra de centenas de caminhonetes com cabine dupla, pagamento de milhares de diárias e, no final, alguns documentos ornamentarão as estantes das salas de gestores de órgãos públicos.
No Acre, onde o ZEE foi vendido como tábua de salvação, não foi diferente. A despeito de ter sido convertido em legislação estadual, O ZEE fracassou no Acre. E três constatações demonstram esse fracasso.
Em primeiro lugar, a definição final das zonas de ocupação produtiva não respeitou as conclusões resultantes dos custosos estudos realizados. No frigir dos ovos, o resultado concreto foi a expansão das áreas destinadas à pecuária nos locais de melhor logística, uma vez que a ampliação em 30% das áreas cobertas por pastos (em face da redução da área de Reserva Legal de 80% para 50% da propriedade privada) ocorreu ao longo das rodovias pavimentadas.
Em segundo lugar, não se executou o zoneamento. Vale dizer, ainda que não tenha havido descontinuidade na gestão política estadual, ainda que praticamente a mesma equipe que contratou o ZEE continue desempenhando as funções necessárias para levar adiante o seu implemento, ainda que nada tenha, de efetivo, sido alterado, ainda que não tenha acontecido nenhum incidente de percurso, ante a nossa capacidade espantosa de esquecer o que foi planejado, o ZEE foi, sumariamente, esquecido.
Por fim, em terceiro lugar, passados cinco anos da conclusão do zoneamento, encontrando-se a lei do ZEE em plena vigência, o desmatamento no Acre aumentou de maneira surpreendente e perigosa. Esse talvez seja a mais contundente e explícita evidência que comprova o fracasso do ZEE no Acre.
Reduzir a zero o desmatamento e ampliar as áreas de florestas manejadas era o que pretendia o ZEE no Acre. Alguém viu isso acontecer? 

* Professor da Universidade Federal do Acre (Ufac), Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília (UnB).

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

O Conama e a restauração florestal da mata ciliar


* Ecio Rodrigues

Considerada a mais importante inovação tecnológica concebida no âmbito do “Ciliar Só-Rio Acre” – projeto executado em 2007 com recursos do CNPq, e que se deteve no estudo da mata ciliar do rio Acre – o Índice de Valor de Importância para Mata Ciliar, batizado de IVI-Mata Ciliar, é uma ferramenta metodológica, ou uma técnica, como preferem alguns, para a definição das espécies florestais (nativas) a serem empregadas na restauração florestal de uma determinada mata ciliar.
O debate a respeito do tipo de árvores que deveria compor os projetos de restauração de matas ciliares durou muito tempo. Enquanto, de um lado, um grande número de técnicos acreditava que o caminho seria o emprego de espécies com valor comercial, sob o argumento principal de que o produtor teria preferência por esses cultivos, de outro lado, um contingente igualmente expressivo de técnicos defendia plantios voltados para a conservação desse tipo especial de formação florestal, a mata ciliar, intimamente relacionada com a qualidade e a quantidade de água que corre no leito dos rios.
Discussões intermináveis foram travadas em dois ambientes institucionais distintos – um nos domínios do Poder Executivo e outro na esfera do Poder Legislativo. O processo de discussão culminou com a edição, em fevereiro de 2011, da Resolução 429, do Conselho Nacional de Meio Ambiente, Conama, que prescreveu o uso exclusivo de espécies florestais nativas na restauração florestal de matas ciliares.
Parece não haver dúvidas que os conselheiros do Conama estavam conscientes quanto ao fato de que a restauração da mata ciliar não deve se submeter aos anseios dos produtores por resultados econômicos. Vale dizer, longe de se caracterizar como atividade econômica, os projetos de restauração são – como sua denominação indica – restauradores das funções ecológicas originalmente prestadas pela respectiva formação florestal a ser reconstituída.
Mediante a Resolução 429, o Conama reforçou a função conservacionista da mata ciliar, conferindo ênfase à importância dessa vegetação para a manutenção do equilíbrio hidrológico do rio. Ao prever a realização de plantios puros ou consorciados em sistemas agroflorestais (desde que as espécies florestais empregadas sejam nativas), o Conama procurou resgatar a importância ecológica da formação florestal primitiva da mata ciliar.
Sublinhe-se que a norma ambiental não determina o emprego de espécies nativas nacionais, ou da região, ou mesmo do bioma atinente à floresta sob restauro. Bem mais exigente, a norma alude às espécies florestais nativas da própria mata ciliar; ou seja, às espécies consideradas endêmicas na mata ciliar que se pretende restaurar.
Enquanto o Conama se debatia para a definição da importante Resolução 429, o Congresso Nacional se envolvia em uma conturbada discussão sobre o Código Florestal.
As alterações propostas pelos deputados federais enfocaram justamente as prescrições do Código Florestal relacionados ao desmatamento das florestas existentes nas Áreas de Preservação Permanente e nas porções de Reserva Legal.
Os parlamentares cometeram o equívoco de reduzir a largura mínima da faixa de florestas a ser mantida e conservada nas margens dos rios – que passou de 30 metros, como previsto no Código Florestal de 1965, para apenas cinco metros. Mais grave ainda, os parlamentares tentaram – na contramão das disposições contidas na referida Resolução 429 – permitir o emprego de frutíferas exóticas na restauração florestal da mata ciliar.
A intenção era a de transformar um tipo especial de formação florestal, localizado nas margens dos rios – e que possui fundamental importância para a vazão do rio, para a qualidade da água e para a fauna aquática e terrestre que habita esse ambiente – num grande laranjal, num grande pomar.
A despeito da vontade dos parlamentares, contudo, as diretrizes da Resolução 429 do Conama foram mantidas e o estrago não foi maior. Ainda bem.


* Professor da Universidade Federal do Acre (Ufac), Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília (UnB).

domingo, 3 de fevereiro de 2013

Desmatamento aumenta no Acre, que estranho!

* Ecio Rodrigues 

Festejada durante a realização da COP 18 (a Conferência das Partes sobre mudanças no clima), a menor taxa de desmatamento já registrada na Amazônia desde 1988, quando teve início esse tipo de medição, foi considerada uma das melhores notícias para compensar a crise ecológica de 2012.
Segundo o Instituto de Pesquisas Espaciais, Inpe, no período entre agosto de 2011 e julho de 2012, foram desmatados, na Amazônia, o equivalente a 4,6 mil quilômetros quadrados – um número bem inferior aos 6,4 mil quilômetros de florestas destruídas no período anterior.
Para o Inpe, todavia, esse número poderia ser ainda menor. Ocorre que, em três estados amazônicos, o desmatamento aumentou – o que inibiu uma queda ainda mais significativa da taxa de desmatamento, considerando-se toda a extensão da região. Em dois desses estados, Tocantins e Amazonas, a ocorrência de eventos isolados explica esse aumento, que se limitou a algumas áreas localizadas.
A surpresa ficou por conta do terceiro estado, Acre. No caso desse estado, os técnicos do Ministério do Meio Ambiente e do Inpe não conseguiram encontrar uma explicação para o avanço do desmatamento.
Além de contrariar a tendência de queda, o aumento do desmatamento no Acre não se restringiu a uma área específica, o que significa afirmar que o desmate aconteceu de forma distribuída em território estadual.
Embora o Acre costumeiramente apareça nas estatísticas ao lado dos estados que se esforçam para reduzir o desmatamento, um conjunto de decisões de política pública podem, se não explicar a ampliação do desmatamento, ao menos demonstrar que há uma estratégia de ocupação do território que poderá pôr em risco, num futuro próximo, a manutenção da floresta.
Quando se toma, por exemplo, uma decisão como a que resultou na extinção da Secretaria Estadual de Florestas, um sinal é automaticamente emitido para os agentes econômicos: haverá mudança de prioridade na gestão pública. Afinal, não há como justificar que a política estadual de florestas, ante o fechamento de seu principal órgão, não vá sofrer descontinuidade em seus projetos.
Como o investimento privado é rápido para captar oportunidades, a conclusão de que a política florestal perdeu prioridade em relação às atividades que pressupõem a substituição da floresta, ocorre de forma instantânea. Por conseguinte, o deslocamento de recursos de capital e de trabalho para a substituição da floresta pelo plantio de alguma cultura é imediato.
Adicione-se à extinção da Secretaria de Florestas o elevado incentivo que tem ocorrido no estado para a criação de ovelhas, para o plantio de coco, de manga, de cana-de-açúcar e assim por diante.
E, finalmente, inclua-se nesse pacote de políticas públicas a determinação de conter as ações dos órgãos de controle voltadas para inibir o licenciamento de desmatamentos e queimadas.
Espera-se que o aumento do desmatamento no Acre não seja uma tendência, como já aconteceu num passado recente, que alarmou a sociedade local e que parecia esquecido. Essa tendência poderá ser ou não confirmada pelas estatísticas de desmatamento, a serem calculadas pelo Inpe no final de 2013.
Contudo, o susto com o aumento do desmatamento no Acre só não se tornará um pesadelo daqui a doze meses, se novas decisões de política pública forem tomadas agora, neste momento.
Vale dizer, seria um grande equívoco creditar-se o aumento do desmatamento no estado a um mero acaso, a um simples acidente de percurso. 

* Professor da Universidade Federal do Acre (Ufac), Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília (UnB).

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Sustentabilidade na Amazônia piora em 2012


* Ecio Rodrigues

Em regiões de elevada complexidade como a Amazônia, a sustentabilidade só acontecerá se for planejada e buscada com afinco pelo conjunto da sociedade. A sustentabilidade não surgirá como se inexorável fosse e dependesse apenas do seguir histórico. Vale dizer, o tempo não trará a sustentabilidade: ela depende das ações que a sociedade e sobretudo os agentes econômicos e atores sociais assumam hoje.
Ano após ano, a Amazônia – na condição de espaço regional com bioma singular, em que o ecossistema florestal se destaca tanto por sua dimensão quanto por suas características físicas e biológicas – sofre as consequências de decisões equivocadas, tomadas no circuito público e no privado, e que podem tornar a sustentabilidade impossível de ser alcançada.
Embora a taxa de desmatamento tenha atingido a menor cifra desde que essa medição começou a ser efetuada em 1988, a Amazônia se afastou da sustentabilidade, principalmente em razão dos desdobramentos de dois importantes acontecimentos que tiveram lugar em 2012: Rio + 20 e aprovação do novo Código Florestal.
Com repercussões distintas – sendo que, no caso do primeiro, a responsabilidade pelos pífios resultados pode ser compartilhada com outros países; e no do segundo, os resultados desastrosos são de responsabilidade única dos brasileiros – no curto prazo, ainda em 2013, a região sentirá as perigosas implicações de ambos os eventos.
Os países chegaram à Rio + 20, a conferência da ONU sobre sustentabilidade, realizada na mesma cidade 20 anos depois da Rio 92, dispostos a, pelo menos, efetuar um balanço detalhado sobre os resultados alcançados com a assinatura, ainda em 1992, de um conjunto de acordos internacionais, que podem ser agrupados em três significativas convenções: Mudança do Clima, Biodiversidade e Agenda 21.
O saldo do balanço não poderia ser diferente. Reconheceram-se os avanços obtidos – uma vez que a preocupação com a sustentabilidade hoje é bem maior do que a que se observava antes de 1992 e, por outro lado, uma série de ações foi estabelecida, a fim de que a sustentabilidade realmente se tornasse realidade nos países.
Em praticamente todas as nações do globo, criaram-se instituições, como ministérios e secretarias de meio ambiente, com a atribuição principal de compelir as empresas a tornarem suas atividades produtivas menos danosas para o planeta. O licenciamento de indústrias, ou de atividades industriais, tornou-se cada vez mais difícil e complexo.
Todavia, o balanço também apontou que os avanços foram bem inferiores às demandas concernentes à sustentabilidade. Diante da urgência gerada pela crise ecológica, sobretudo aquela relacionada ao aquecimento global e às consequentes mudanças no clima, uma nova economia mundial, dita de baixo carbono, deveria estar em franca instalação, por meio da substituição do petróleo por fontes renováveis de energia, por exemplo. Mas, infelizmente, não é o que acontece.
Diga-se, aliás, que o Brasil, na qualidade de anfitrião e organizador da reunião da ONU, deveria ter tido mais determinação para chegar a um acordo mundial que avançasse rumo à economia de baixo carbono; contudo, os diplomatas brasileiros não atentaram para isso.
No âmbito interno, de outra banda, o novo Código Florestal, cuja proposta ficou por dois anos em discussão, transitando entre o Senado e a Câmara, sem que se construísse um acordo, acabou sendo decidido pela Presidência da República, por meio do autoritário e controvertido instrumento da medida provisória.
A nova legislação trouxe um retrocesso muito perigoso: a redução da largura da faixa de florestas existentes na mata ciliar dos rios, que caiu de 30 para cinco metros.
Sem dúvida, a disposição legal resultará em expressiva perda de florestas para a Amazônia, uma região que tem os rios como referência econômica, social e ecológica.


* Professor da Universidade Federal do Acre (Ufac), Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília (UnB).

domingo, 20 de janeiro de 2013

Sobre a hidrovia dos rios Madeira e Amazonas

* Ecio Rodrigues 

É muito grande a circulação de cargas e pessoas pelo rio Amazonas. A quantidade de embarcações (de todos os tamanhos e destinadas a todo o tipo de transporte) que atracam ao longo da orla fluvial do Porto de Itacoatiara, por exemplo, desafiam as tentativas de monitoramento e controle.
Recebendo embarcações que saem de Porto Velho, em Rondônia, e deságuam no rio Amazonas, o Porto de Itacoatiara está em constante movimento; afinal, é por ali que trafega grande parte da economia regional.
Uma dinâmica econômica que é movida pela existência da única via de ligação entre Manaus e Belém, a fluvial. É por essa via que são escoadas, por exemplo, os grãos de soja colhidos em Rondônia.
E como as empresas da Zona Franca são montadoras, é por essa via também que chegam as peças e equipamentos que são montados em Manaus, e que saem todas as manufaturas e quinquilharias ali produzidas.
Barcas com 10, 20, 100 contêineres navegam pelo rio, conduzidas por rebocadores de grande calado. Vão atracar em Belém, de onde continuarão navegando, através do oceano Atlântico, em busca dos mercados internacionais, ou irão tomar as rodovias para atender ao mercado nacional.
Uma discussão tem sido travada por ambientalistas contrários à instalação de uma hidrovia que abrangeria os rios Purus, Madeira e Amazonas. Todavia, os argumentos levantados não têm cabimento, por várias razões.
O principal argumento é que o rio se transformaria em um modal de transporte, que, tal como acontece com as rodovias, serviria para o transporte de cargas e de pessoas, o que colocaria em risco a função ambiental do recurso fluvial.
Alegação precária, que não resiste à constatação de que o rio já é usado para esse fim: não será a hidrovia que tornará o rio a principal via de escoamento, pois ele já o é. Que a hidrovia pode ampliar e promover esse modal fluvial, não há dúvida; que isso poderá incrementar em 20 ou 30% a quantidade da cabotagem atual, também não há a menor dúvida.
Por outro lado, esse incremento de cabotagem seguramente virá associado ao cuidado com o rio. A hidrovia oficializará (digamos assim) a condição do rio como via de acesso essencial para a região. Implica dizer que o rio não poderá estar assoreado, o que exigirá cuidado com a mata ciliar, algo impensável atualmente.
Significa que o rio não poderá ter sua vazão ou equilíbrio hidrológico comprometido, pois, do contrário, não haverá transporte fluvial. Significa também que o rio não poderá desbarrancar (sem a proteção conferida pela mata ciliar); e que as cidades e povoados terão que obrigatoriamente dispor de portos estruturados para acomodar passageiros, com, no mínimo, ambientes distintos para embarque e desembarque. Nada disso existe hoje, a despeito de o rio ser usado como via de transporte e escoamento.
Além de organizar o deslocamento, com controle de cargas e de pessoas, sinalização e estruturação, a hidrovia possibilitará que se confira transparência às condições do rio, na medida em que serão geradas informações necessárias à gestão da via fluvial.
A hidrovia é uma concessão pública. Da mesma forma como ocorre no caso da aviação e das autoestradas, trata-se de um serviço público que precisa ser licitado e outorgado a uma empresa – que, por seu turno, explora esse serviço por um período de tempo determinado. Evidentemente, essa empresa irá cobrar do usuário e pagar a concessão para o poder público. É assim que funciona em todo o mundo.
Instituir um sistema de pagamentos pela conservação da mata ciliar pode resolver uma série de problemas no rio, mas, sem a hidrovia, isso nunca acontecerá. 

* Professor da Universidade Federal do Acre (Ufac), Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília (UnB).

domingo, 13 de janeiro de 2013

O dilema do jabuti

* Ecio Rodrigues 

Difícil imaginar um animal mais interessante para se ter em casa que o jabuti. Além de requerer o mínimo de trabalho e atenção do criador, o custo de manutenção de um jabuti é infinitamente inferior ao de qualquer outro animal domesticado – cachorros, aves e gatos, por exemplo.
Para quem tem quintal, não há como não gostar de um animal dócil, que não causa o menor transtorno – e que vez ou outra lhe faz uma visita em sua própria casa. Trata-se de excelente companhia: não incomoda e está sempre lá, independente de ser ou não visto.
Rústico, forte e resistente, o jabuti é capaz de se adaptar, se não a todas, à maioria das condições climáticas presentes nas regiões geográficas brasileiras. Jabuti não adoece – ainda bem, pois é difícil encontrar veterinário com competência (adquirida nas universidades) para tratar do bicho. É difícil até mesmo encontrar informações sobre os procedimentos para se cuidar de um jabuti.
E é aí que reside o dilema do jabuti. Com certeza, uma significativa parcela da sociedade tem interesse em conviver diariamente com esse pacato e impressionante animal. Todavia, no Brasil, existe um ambiente institucional incompreensivelmente hostil à criação de qualquer animal da fauna silvestre nacional.
Excetuando-se os profissionais que trabalham em zoológicos ou em instituições similares, não se veem veterinários que ganham dinheiro cuidando de jabuti ou outro bicho da Amazônia. As pessoas são desmotivadas a manter essas espécies, a despeito do seu potencial para servir como animal de estimação (ou PET, na sigla em inglês).
Sem dúvida o mercado de criação de jabutis como bicho de estimação teria grande potencial. Aquele jeitão pacífico e jurássico desperta o interesse de todos, especialmente das crianças. Elas não resistem à graça e delicadeza de um filhote de jabuti – que é quase uma miniatura, mas totalmente independente.
Esse mercado, contudo, não se viabiliza por razões que beiram a insanidade. Somente nós, os brasileiros, para chegarmos ao ponto de instituir uma série de regras que transformaram a criação e o manejo de animais silvestres, sobretudo os amazônicos, em atividade de extremo risco – quando as pessoas, mundo afora, têm interesse em criar os animais da fauna amazônica.
Sobre os argumentos insanos, que são vários, eles são defendidos tanto por um grupo pequeno (mas obstinado) de ambientalistas ortodoxos quanto pelo aparato institucional estatal. Em ambos os casos, todavia, prevalece a pouca informação técnica, que leva à intransigência em relação a qualquer tipo de atividade que envolva animais silvestres e que não seja direcionada para distanciá-los ao máximo das pessoas.
Alega-se, por exemplo, que esses animais podem transmitir novas doenças aos humanos. Ora, é no mínimo insensato esse argumento, diante do fato de que os pombos (que, por sinal, são adorados e infestam como praga as metrópoles) são vetores de mais males que os ratos.
Defende-se ainda que o comércio de animais silvestres levaria ao aumento da caça, o que, por sua vez, acarretaria a extinção das espécies. Argumento igualmente ultrajante para quem tem um pouco de bom senso. O mercado de animais silvestres para PET não vai fomentar a caça no interior da floresta por uma simples razão: para o produtor, se esse mercado fosse regulamentado, seria muito mais barato criar esses animais do que caçá-los.
A caça para venda clandestina na cidade – que pode levar, no médio prazo, ao risco de extinção – acontece hoje justamente porque existe um mercado negro.
Evidentemente, não será esse o meio de abastecimento de um mercado regularmente estabelecido e que movimentaria cifras milionárias no mundo.
Uma coisa é certa: o sábio jabuti, que vive muito bem em ambiente doméstico, prefere a nossa companhia à dos predadores que habitam a floresta. É só perguntar. 

* Professor da Universidade Federal do Acre (Ufac), Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília (UnB).

domingo, 6 de janeiro de 2013

Eleições de entidades da região Norte para o Conama

* Ecio Rodrigue
 
O Conselho Nacional de Meio Ambiente, Conama, deflagrou, desde o dia 14 de dezembro último, o processo eleitoral para escolha das entidades que vão atuar como membro conselheiro, para um mandato que vai de 2013 a 2015. Podem votar todas as organizações da sociedade civil que fazem parte do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, CNEA.
Serão eleitas duas entidades representantes de cada uma das regiões geográficas do país. Cada organização eleitora pode votar, por cédula ou via internet, em duas entidades para representação regional e em uma entidade para representação nacional.
Trata-se de uma eleição importante, uma vez que os eleitos formarão o grupo de conselheiros que compõem o plenário do Conama. São eles que deliberam sobre normas que põem em prática a Política Nacional de Meio Ambiente, instituída em 1981.
O plenário do Conama é composto por um total de 94 conselheiros, entre os quais se incluem representantes dos governos, em esfera municipal, estadual e federal; dos empresários, por meio de suas entidades, como Fiesp e CNI; do agronegócio, indicados pela CNA; dos ambientalistas, eleitos pelas entidades do CNEA.
É esse plenário que discute e decide pela aprovação ou rejeição de uma série de medidas que, notadamente em regiões como a Amazônia, têm influência direta sobre o cotidiano dos indivíduos e empresas. São poucas as atividades empresariais, na Amazônia, cuja atuação diária não é afetada por alguma resolução aprovada no plenário do Conama.
Para se ter uma ideia da importância desse colegiado, diga-se que foi uma resolução do Conama que instituiu a obrigatoriedade de apresentação dos Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (o controvertido EIA/Rima), para licenciamento de obras de hidrelétricas.
Da mesma forma que existe resolução do Conama regulando a construção de hidrelétricas, também há normas para o licenciamento ambiental de cemitérios, de postos de gasolina, de asfaltamento de rodovias, de construção de prédios, de funcionamento de igrejas e assim por diante.
Foi dali que saíram as regras atuais para licenciar queimadas e desmatamentos na Amazônia. Como também foi o Conama que obrigou o uso de espécies nativas como única opção para restauração florestal da mata ciliar degradada dos rios amazônicos. Veja bem: nos termos da resolução do Conama, a restauração florestal só pode ser efetuada com o emprego exclusivo de espécies florestais nativas da própria mata ciliar que será restaurada.
Essa resolução, por sinal, originou grande polêmica por ocasião das discussões do Código Florestal, recentemente aprovado no Congresso Nacional – uma vez que os defensores do agronegócio queriam plantar (pasme-se!) laranjas nas margens dos rios, uma coisa simplesmente impensável.
Enfim, participar do plenário do Conama é uma atividade que se reveste de elevada responsabilidade para as organizações da sociedade civil. A defesa de interesses da sociedade exige dos conselheiros apurada formação técnica e política. No caso da Amazônia, além disso, o conselheiro deve ter amplo domínio da complexa e extensa realidade regional.
O conselheiro do Conama não pode buscar a formação de grupos, que costumam votar em conjunto para atender às demandas dos governos. Tampouco pode se pautar por ideologias partidárias, ou ainda, satisfazer as reivindicações de alguma tendência do diversificado movimento ambientalista.
O conselheiro do Conama deve estar atento às implicações de suas decisões para o futuro da região, do país e do planeta. 

* Professor da Universidade Federal do Acre (Ufac), Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília (UnB).